J.S.S., 36 anos, branca, casada, primípara, portadora de HIV. Apresentou carga viral indetectável com 34 semanas de gestação. Tem CD4 de 580cels/mm3 e possui boa adesão aos antirretrovirais, os quais segue uso regular no período puerperal.
Pegadinha central: no Brasil, indetectável não libera amamentação para pessoa vivendo com HIV.
PCDT nacional: não amamentar, inibir lactação e substituir por fórmula infantil.
Aleitamento cruzado também não é recomendado; leite humano doado deve vir de banco de leite.
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Contexto
No Brasil, a recomendação permanece clara: pessoas vivendo com HIV não devem amamentar, mesmo quando apresentam carga viral indetectável. O PCDT do Ministério da Saúde para manejo de crianças expostas ao HIV, atualizado em 2024 e disponibilizado em 2025, orienta não amamentar, inibir a lactação e substituir o leite materno por fórmula infantil. O Ministério da Saúde também informa que o SUS fornece fórmula láctea para essas crianças.
A supressão viral reduz drasticamente a transmissão durante gestação e parto, mas não elimina completamente a possibilidade de transmissão pós-natal pelo leite humano. Essa conduta brasileira difere de algumas diretrizes internacionais que passaram a admitir decisão compartilhada em contextos selecionados de supressão viral sustentada. Como a questão se refere à prática brasileira, deve-se seguir o PCDT nacional.
Também não se recomenda aleitamento cruzado, isto é, amamentação direta por outra mulher, pois não é possível garantir segurança infecciosa por essa via. Quando há indicação de leite humano doado, utiliza-se leite proveniente de banco de leite humano, submetido aos processos de seleção e pasteurização regulamentados.
Alternativa por alternativa
A) Incorreta. Carga viral indetectável reduz o risco de transmissão, mas não autoriza amamentação segundo o protocolo brasileiro vigente. O Ministério da Saúde mantém a recomendação de substituição do leite materno.
B) Incorreta. Não existe uma janela de seis meses liberada para aleitamento materno nesse contexto. A recomendação nacional é evitar a amamentação desde o nascimento e fornecer fórmula infantil.
C) Correta (gabarito). Segundo o PCDT brasileiro, o bebê deve receber fórmula infantil em substituição ao leite materno, independentemente de a mãe apresentar carga viral indetectável e excelente adesão ao tratamento.
D) Incorreta. Aleitamento cruzado não é recomendado. Leite humano de outra mulher, quando clinicamente indicado, deve ser obtido de banco de leite credenciado e processado segundo normas sanitárias, não por amamentação direta informal.