Acidentes e intoxicações na infância

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Questão 7
UFCSPA · 2022

Segundo o Tratado de Pediatria, em relação aos dispositivos de segurança (como as “cadeirinhas”) para crianças enquanto passageiras de automóveis,

assinalar a alternativa CORRETA:
Explicação oficial do MedBoard

Contexto

A questão foi formulada com base no Tratado de Pediatria e usa como referência de transição para o cinto de segurança sem dispositivo auxiliar a combinação de 1,45 m de altura e 36 kg. O motivo biomecânico é simples: o cinto do veículo foi projetado para um corpo maior. Para proteger adequadamente, a faixa abdominal deve passar sobre a pelve, e a diagonal deve cruzar o centro do tórax e o ombro, sem atingir abdome ou pescoço.

Recém-nascidos e lactentes pequenos devem viajar em dispositivo voltado para trás, pois essa posição distribui as forças de uma colisão pela cabeça, pescoço e tronco e reduz a carga sobre a coluna cervical. Quando a criança ultrapassa o limite do bebê-conforto, a etapa seguinte é uma cadeirinha apropriada ao peso e à estatura; o booster é usado mais tarde, quando ela já ultrapassou a cadeirinha, mas ainda é pequena para o cinto do veículo.

Existe uma divergência entre a referência histórica da questão e a regra legal brasileira atual. A Resolução CONTRAN 819/2021 estabelece que crianças com menos de 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m devem ser transportadas no banco traseiro com o sistema de retenção adequado, salvo exceções previstas. A norma atual enfatiza idade, altura e adequação do dispositivo e não exige, como regra legal cumulativa para usar o cinto, o marco de 36 kg. O gabarito B deve ser mantido porque a pergunta pede explicitamente a referência do Tratado de Pediatria.

Alternativa por alternativa

A) Incorreta. Oito anos, isoladamente, não autoriza toda criança a viajar no banco dianteiro. A legislação atual mantém a regra geral de banco traseiro para menores de 10 anos que não atingiram 1,45 m, com exceções específicas.

B) Correta (gabarito). É a resposta prevista pela referência pediátrica usada na questão: cinto sem dispositivo acessório após atingir 1,45 m e 36 kg. Para prova, preserve essa referência; para legislação vigente, lembre que o CONTRAN usa principalmente idade, altura e dispositivo adequado.

C) Incorreta. Bebê-conforto para recém-nascido deve ser instalado voltado para trás, e não para a frente.

D) Incorreta. Ultrapassar o bebê-conforto não leva diretamente ao booster. Em geral, a criança passa para uma cadeirinha com sistema próprio de retenção e só depois para o assento de elevação, conforme limites do fabricante e dimensões corporais.

Bizu MedBoard
  • Pegadinha central: bebê-conforto é voltado para trás; depois vem cadeirinha; booster é uma etapa posterior.

  • O que determina segurança é o posicionamento correto do cinto sobre pelve, tórax e ombro, sem passar pelo abdome ou pescoço.

  • Para esta questão, memorize 1,45 m e 36 kg porque é a referência do Tratado de Pediatria usada pela banca.

  • Na legislação brasileira vigente, a Resolução CONTRAN 819/2021 usa menos de 10 anos e altura inferior a 1,45 m como critérios centrais para transporte no banco traseiro com retenção adequada.

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Bia
Essa você viu resolvida 😊 Mas “Acidentes e intoxicações na infância” não cai uma vez só: tem muitas outras questões desse mesmo tema esperando você aqui, todas comentadas assim.
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