L.M.S., 12 anos, reside com os pais, cursa o sétimo ano no colégio, nega patologias, e vem ao consultório acompanhada de uma amiga de 18 anos. Refere que teve um namorado de 20 anos, por alguns meses, o qual conheceu por aplicativo, com quem iniciou vida sexual ativa. Mas acabou o relacionamento. Traz BHCG positivo e ultrassonografia demonstrando gestação de 19 semanas. Está bem abalada, pois refere que a gestação é indesejada. Solicita orientação.
Pegadinha central: gestação em menor de 14 anos deve acionar imediatamente raciocínio de estupro de vulnerável e proteção integral.
A criança deve ser ouvida e acolhida; responsável legal seguro participa do processo, mas conflito de interesses exige rede de proteção.
O Ministério da Saúde reconhece interrupção gestacional prevista em lei nos casos de gravidez decorrente de estupro ou estupro de vulnerável.
Não trate primeiro como pré-natal comum e não inclua o agressor como parceiro de decisão.
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Contexto
A paciente tem 12 anos e relata relação sexual com homem de 20 anos. No Brasil, relação sexual com pessoa menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. A Lei nº 15.353/2026 reforçou a presunção absoluta dessa vulnerabilidade, independentemente de experiência sexual anterior ou de gravidez resultante da violência. O Ministério da Saúde reconhece expressamente a gravidez decorrente de estupro de vulnerável como situação em que a interrupção gestacional é prevista em lei.
A primeira abordagem deve combinar acolhimento da criança, entrevista protegida, avaliação clínica e psicossocial, ativação da rede de proteção e participação de representante legal quando necessário ao processo assistencial e aos atos de consentimento. Aos 12 anos, é apropriado solicitar a presença da mãe ou de outro responsável legal seguro, desde que essa pessoa não seja autora, cúmplice ou fonte de risco. Se houver conflito de interesses, suspeita envolvendo o responsável ou risco de revitimização, a equipe deve acionar a rede de proteção e não simplesmente entregar a decisão a esse adulto.
A gestação de 19 semanas não deve ser tratada automaticamente como pré-natal rotineiro. A criança precisa receber, de forma urgente e não julgadora, informação sobre seus direitos e opções legalmente disponíveis, incluindo interrupção gestacional prevista em lei, manutenção da gestação para vínculo familiar ou para posterior adoção. O atendimento à violência sexual exige ainda notificação compulsória, avaliação de saúde mental e proteção social. O parceiro adulto não participa de decisão reprodutiva compartilhada com a criança.
Alternativa por alternativa
A) Correta (gabarito). A paciente tem 12 anos e necessita de abordagem de proteção integral. Solicitar a presença de mãe ou responsável legal seguro é uma medida imediata apropriada no processo de avaliação, sem deixar de escutar a própria criança, preservar sua dignidade e acionar a rede de proteção quando necessário.
B) Incorreta. Pré-natal pode ser uma das trajetórias se a gestação for mantida, mas encaminhá-la diretamente como uma gestação comum ignora o estupro de vulnerável, a necessidade de proteção e o direito de receber informação sobre todas as opções previstas em lei.
C) Incorreta. A equipe não deve iniciar a consulta tentando desencorajar a interrupção com uma afirmação genérica sobre insegurança. Deve explicar riscos, alternativas e possibilidades conforme idade gestacional, condições clínicas, protocolos do serviço e legislação, encaminhando com urgência para serviço habilitado quando essa opção for desejada.
D) Incorreta. Não cabe decisão compartilhada com o parceiro de 20 anos. O relato descreve relação sexual com criança menor de 14 anos, juridicamente enquadrada como estupro de vulnerável.