Sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS),
Pegadinha: Conselho de Saúde é permanente e deliberativo, não consultivo.
Lei nº 8.142/1990 = participação social e transferências intergovernamentais.
A iniciativa privada pode atuar no SUS de maneira complementar, conforme a legislação.
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Contexto
A Constituição Federal de 1988 estabelece a participação da comunidade como uma das diretrizes do SUS. A Lei nº 8.142/1990 organiza essa participação por meio das Conferências de Saúde e dos Conselhos de Saúde em cada esfera de governo. Os Conselhos são órgãos colegiados de caráter permanente e deliberativo, e não apenas consultivo.
Na gestão interfederativa, COSEMS representa as Secretarias Municipais de Saúde no âmbito estadual e participa de articulação e pactuação entre gestores. Ele não substitui os Conselhos de Saúde nem possui a função exclusiva de deliberar o rumo das políticas de APS.
A Constituição e a Lei nº 8.080/1990 também permitem participação da iniciativa privada no SUS de forma complementar quando necessária, sob regras públicas e preferência legal às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. Portanto, contratar serviços privados de maneira regular e complementar não constitui, por si, improbidade.
Alternativa por alternativa
A) Incorreta. COSEMS é entidade representativa dos gestores municipais e atua na articulação interfederativa, mas não é a instância de controle social responsável por deliberar isoladamente os rumos da política de atenção primária.
B) Incorreta. A Lei nº 8.142/1990 define o Conselho de Saúde como permanente e deliberativo. Chamá-lo de meramente consultivo elimina uma característica legal central.
C) Incorreta. A participação privada é permitida de forma complementar ao SUS quando a capacidade pública for insuficiente, obedecidos os requisitos legais e contratuais.
D) Correta (gabarito). A participação social é institucionalmente assegurada por Conselhos de Saúde nas esferas nacional, estadual e municipal, além das Conferências de Saúde.