J., 32 anos, moradora do bairro Humaitá em Porto Alegre, perto da Arena do Grêmio, é encaminhada pelo médico da Atenção Primária da UBS perto da sua casa para uma consulta com endocrinologista. Ao chegar à consulta com a especialista, refere que está bastante preocupada, pois, apesar de sempre ter apresentado sobrepeso, nos últimos seis meses aumentou de forma importante seu peso corporal (seu IMC atual é de 33,5). A paciente conta que, na enchente de maio de 2024, perdeu tudo o que tinha em sua casa. Nos primeiros dias após o evento climático, esteve com sua família em um abrigo. Nas semanas e meses subsequentes, todos permaneceram em casas de amigos e retornaram para sua residência apenas quando as águas baixaram. Além da grande perda material, diz que jamais se esquecerá "daqueles dias terríveis". Desde que retornou para sua casa, vem tendo cerca de quatro episódios semanais nos quais vai à cozinha e ingere, sozinha e sem fome, várias barras grandes de chocolate e, eventualmente, adiciona ainda um pote de sorvete. Conta que come isso tudo em, no máximo, cerca de meia hora até se sentir desconfortavelmente saturada e com uma sensação de não conseguir se controlar. Depois de cada um desses episódios, sente-se muito culpada e desgostosa consigo mesma. Após a anamnese e o exame físico, a médica endocrinologista esclarece a paciente sobre o seu diagnóstico.
Pegadinha central: compulsão alimentar tem perda de controle sem comportamento compensatório regular; compensação recorrente sugere bulimia.
Quatro episódios semanais classificam o transtorno como moderado.
APA 2023: TCC focada no transtorno ou terapia interpessoal são psicoterapias de primeira linha.
Lisdexanfetamina é opção específica para adultos com quadro moderado a grave, mas requer avaliação cardiovascular e de risco de uso inadequado.
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Contexto
A paciente apresenta episódios recorrentes de ingestão de quantidade objetivamente grande de alimentos em curto período, acompanhados de perda de controle, comer sem fome, comer sozinha por constrangimento, sensação de plenitude desconfortável e culpa posterior. Não há comportamento compensatório, como vômitos, laxantes ou exercício compulsivo. O diagnóstico é transtorno de compulsão alimentar.
Pelos critérios diagnósticos atuais, os episódios devem ocorrer em média pelo menos uma vez por semana por 3 meses e causar sofrimento significativo. A gravidade é definida pela frequência: 1 a 3 episódios semanais é leve, 4 a 7 é moderado, 8 a 13 é grave e 14 ou mais é extremo. Com cerca de quatro episódios por semana, o caso é moderado.
A Diretriz da American Psychiatric Association de 2023 recomenda terapia cognitivo-comportamental focada no transtorno alimentar ou terapia interpessoal como psicoterapias de primeira linha. Para adultos que preferem medicamento, não respondem à psicoterapia isolada ou apresentam quadro moderado a grave que possa se beneficiar de farmacoterapia adjuvante, a APA sugere antidepressivo ou lisdexanfetamina.
A lisdexanfetamina é aprovada para transtorno de compulsão alimentar moderado a grave em adultos e reduz frequência de episódios, mas exige avaliação de pressão arterial, frequência cardíaca, risco cardiovascular, ansiedade, transtorno bipolar e potencial de uso inadequado. Assim, a combinação TCC mais lisdexanfetamina é coerente com o gabarito por se tratar de quadro moderado, mas não é obrigatória como tratamento inicial para todo paciente. TCC isolada continua sendo uma opção de primeira linha segundo a APA 2023.
Alternativa por alternativa
A) Incorreta. Pela diretriz atual, TCC focada no transtorno alimentar é efetivamente uma opção de primeira linha e poderia ser utilizada isoladamente. Entretanto, o gabarito da prova privilegia a associação farmacológica porque o quadro é moderado e existe uma opção específica para compulsão alimentar entre as alternativas.
B) Incorreta. Fluoxetina pode reduzir episódios de compulsão em alguns pacientes, mas monoterapia antidepressiva não é a escolha privilegiada pelo item. A fluoxetina tem papel mais estabelecido e específico na bulimia nervosa.
C) Incorreta. TCC está adequada, e antidepressivos podem ser considerados segundo a APA 2023, mas a prova oferece lisdexanfetamina, medicamento especificamente aprovado para transtorno de compulsão alimentar moderado a grave em adultos.
D) Correta (gabarito). Combina TCC com lisdexanfetamina, opção farmacológica específica para adultos com transtorno de compulsão alimentar moderado a grave. A ressalva atual é que a APA 2023 não exige associação medicamentosa universal desde o início; ela é especialmente considerada por preferência, resposta insuficiente à psicoterapia ou necessidade clínica de tratamento adjuvante.