Sobre procedimento diante de um resultado de citopatológico ASC-US, avalie se as afirmativas são certas (C) ou erradas (E) e assinale a sequência correspondente.
( ) Mulheres < 25 anos devem repetir o citopatológico (CP) somente aos 25 anos, idade de iniciar o rastreamento no Brasil.
( ) Mulheres > 30 anos, multíparas e tabagistas, devem repetir após 3 meses e, posteriormente, após 6 meses, pelos fatores de risco.
( ) Mulheres entre 25 e 29 anos devem repetir o citopatológico (CP) em 1 ano.
( ) Se a mulher estiver com 18 anos, deve repetir o citopatológico (CP) aos 21 anos.
Pegadinha: no algoritmo citológico clássico de ASC-US: <25 = 3 anos; 25 a 29 = 1 ano; ≥30 = 6 meses.
18 anos + repetição em 3 anos = 21 anos; não se esperava obrigatoriamente até 25.
Tabagismo e multiparidade não justificam antecipar repetição para 3 meses.
Atualização de diretriz: desde 2025, o rastreamento organizado brasileiro migra para DNA-HPV como teste primário; a questão preserva o algoritmo citológico anterior que fundamenta o gabarito.
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Contexto
Esta questão foi construída sobre o algoritmo citológico das Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero do INCA de 2016. Nesse protocolo, diante de ASC-US, a repetição da citologia variava com a idade: menos de 25 anos, em 3 anos; 25 a 29 anos, em 12 meses; 30 anos ou mais, em 6 meses. Tabagismo e multiparidade aumentam risco epidemiológico de câncer cervical, mas não criavam um intervalo de 3 meses para repetição de ASC-US.
Há uma atualização importante para prova. Em 2025, o Ministério da Saúde e o INCA aprovaram novas Diretrizes Brasileiras para rastreamento organizado usando teste molecular de DNA-HPV oncogênico como exame primário, com implantação progressiva no SUS. A faixa etária de rastreamento permanece 25 a 64 anos para pessoas com colo do útero que já tiveram atividade sexual. A citologia continua sendo utilizada em locais onde o teste molecular ainda não está disponível e também participa da triagem no novo modelo.
Portanto, o gabarito deve ser interpretado pelo protocolo citológico cobrado pela banca. Para uma paciente de 18 anos que recebeu, apesar de estar fora da faixa rotineira de rastreamento, um resultado ASC-US, o algoritmo antigo indicava repetição em 3 anos, isto é, aos 21. Isso explica por que a quarta afirmativa foi considerada verdadeira e por que a primeira, que mandava simplesmente aguardar até os 25 anos, era falsa.
Alternativa por alternativa
A) Correta (gabarito). A sequência é E, E, C, C. A primeira é falsa porque o protocolo citológico não mandava aguardar obrigatoriamente até os 25 anos, mas repetir em 3 anos; a segunda é falsa porque não existe repetição em 3 meses apenas por multiparidade e tabagismo; a terceira e a quarta estão de acordo com os intervalos etários do algoritmo cobrado.
B) Incorreta. O erro é considerar verdadeira a segunda afirmativa. Mesmo em mulher com mais de 30 anos, tabagista e multípara, o protocolo não indicava nova citologia em 3 meses; para ASC-US nessa faixa, o intervalo era de 6 meses.
C) Incorreta. O erro é considerar verdadeira a primeira afirmativa. Em menores de 25 anos com ASC-US incidental, a recomendação citológica histórica era repetir em 3 anos, e não esperar automaticamente até completar 25.
D) Incorreta. Além de considerar verdadeira a segunda afirmativa, classifica como falsa a terceira. Entre 25 e 29 anos, o algoritmo citológico recomendava repetição em 12 meses.