O município de Mar Azul tem 125 mil habitantes e conta com os seguintes serviços de saúde: 8 Unidades Básicas de Saúde (UBS), sendo 5 estruturadas com equipes de Saúde da Família e 3 com equipes de Atenção Básica; uma Santa Casa; um Ambulatório de Especialidades público; e alguns consultórios, clínicas e laboratórios privados.
Pegadinha central: participação privada no SUS não é proibida; ela é permitida de forma complementar quando a rede pública é insuficiente.
Rede regionalizada não exige autossuficiência municipal: parte da média e alta complexidade pode estar em municípios de referência.
Filantrópicos e entidades sem fins lucrativos têm preferência na participação complementar prevista na Lei nº 8.080/1990.
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Contexto
O SUS é organizado em rede regionalizada e hierarquizada. Isso significa que um município não precisa possuir, dentro de seus limites, todos os serviços de todas as complexidades. A integralidade pode ser garantida por fluxos regionais entre municípios e por contratação complementar quando a capacidade pública for insuficiente. A Constituição Federal de 1988 admite execução de ações e serviços também por terceiros, e a Lei nº 8.080/1990, nos arts. 24 e 25, prevê participação complementar da iniciativa privada, com preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
Na Atenção Primária, a Estratégia Saúde da Família é prioritária para organização do cuidado, mas a existência de outras equipes de Atenção Primária não gera obrigação automática de converter todas as UBS em eSF. Da mesma forma, UPA pertence à rede de urgência e emergência e não é requisito geral para que o município receba financiamento da Atenção Primária.
Alternativa por alternativa
A) Incorreta. A Saúde da Família é estratégia prioritária, mas a regulamentação não determina que todas as UBS do município obrigatoriamente sejam convertidas para eSF. Diferentes arranjos de equipes podem coexistir conforme organização local e regras vigentes.
B) Incorreta. Implantar UPA não é condição geral para recebimento integral de recursos da Atenção Primária. A UPA integra a atenção às urgências e tem lógica de financiamento própria.
C) Incorreta. A Rede de Atenção à Saúde é regionalizada. Um hospital de especialidades pode estar em outro município de referência, desde que existam pactuação, regulação e fluxos assistenciais que garantam acesso.
D) Incorreta. Uma Santa Casa pode compor a rede do SUS por participação complementar. Entidades filantrópicas, inclusive, têm preferência legal em relação a outros prestadores privados quando o SUS precisa complementar sua oferta.
E) Correta (gabarito). Se a oferta pública for insuficiente, o gestor pode contratar serviços laboratoriais privados para complementar a assistência, observando as regras de contratação, regulação e controle do SUS. É justamente a hipótese prevista pela Lei nº 8.080/1990.