Uma gestante de 19 anos em seguimento pré-natal realiza testes para sífilis que constam como reagentes: o teste rápido treponêmico e o teste não treponêmico (VDRL = 1/32). Ela relata que nunca teve diagnóstico anterior de sífilis.
Pegadinha central: sífilis em gestante = notificação regular em até 7 dias, não notificação imediata em 24 horas.
Na gestação, não atrase tratamento e notificação esperando confirmação laboratorial redundante quando o caso já preenche critério.
Após o tratamento, o VDRL ou outro teste não treponêmico é acompanhado mensalmente durante a gestação.
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Contexto
A gestante tem teste treponêmico reagente e VDRL 1:32, sem registro de diagnóstico ou tratamento prévio. Esse cenário preenche critério de caso de sífilis em gestante e exige condução imediata, sem esperar uma terceira sorologia para iniciar as medidas cabíveis. O PCDT brasileiro para IST teve anexo atualizado em 2024 e mantém a prioridade de diagnóstico e tratamento oportunos na gestação.
Quanto à vigilância, a orientação vigente do Ministério da Saúde classifica sífilis em gestante como notificação compulsória regular, em até sete dias, no Sinan. Esse prazo corresponde à notificação semanal. Não se deve confundir com doenças de notificação imediata, cujo prazo é de até 24 horas.
Alternativa por alternativa
A) Incorreta. Até 24 horas é a categoria de notificação imediata. Sífilis em gestante permanece como notificação regular em até sete dias.
B) Incorreta. A combinação já apresentada sustenta o diagnóstico e a notificação. Em gestante sem tratamento prévio, não se deve atrasar a conduta esperando outra sorologia treponêmica.
C) Correta (gabarito). A notificação compulsória regular da sífilis em gestante deve ser realizada em até uma semana, isto é, até sete dias.
D) Incorreta. O prazo de 72 horas não é a categoria nacional de notificação atribuída à sífilis em gestante.
E) Incorreta. O prazo de 48 horas também não corresponde à periodicidade definida para esse agravo.