Mulher, 24 anos de idade, 3 filhos vivos, viúva, procurou o Serviço de Planejamento Familiar para solicitar laqueadura tubária. Refere que teve 3 partos cesáreas, sendo a idade dos filhos de 7 anos, 3 anos e 1 ano. Não pretende ter novo relacionamento.
Pegadinha central: leia o conectivo da lei: idade ou número de filhos. Não é necessário preencher os dois critérios.
Regra atual: maior de 21 anos ou pelo menos dois filhos vivos, com intervalo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico.
Consentimento do cônjuge não é mais exigido após a Lei 14.443/2022.
Planejamento familiar exige escolha informada: mesmo quando a pessoa já pode optar pela esterilização, a equipe deve discutir métodos reversíveis e as implicações do procedimento definitivo.
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Contexto
O ponto central da Lei 9.263/1996 é que os requisitos para esterilização voluntária são alternativos, não cumulativos. Na redação vigente à época em que muitas provas cobravam esse tema, a pessoa com capacidade civil plena podia solicitar esterilização se fosse maior de 25 anos ou tivesse pelo menos dois filhos vivos, respeitado o intervalo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o procedimento e com acesso a aconselhamento por equipe multidisciplinar.
A paciente tem 24 anos, mas possui três filhos vivos. Portanto, mesmo pelo texto legal antigo, ela preenchia o critério pelo número de filhos. Ser viúva, não desejar novo relacionamento ou já ter realizado três cesarianas não elimina seu direito ao planejamento reprodutivo. A equipe deve apresentar riscos, irreversibilidade ou dificuldade de reversão e métodos contraceptivos reversíveis, para que a decisão seja informada e voluntária.
A legislação foi atualizada pela Lei 14.443/2022, em vigor desde 2023. Hoje, a Lei 9.263 permite esterilização voluntária em pessoa com capacidade civil plena e maior de 21 anos ou com pelo menos dois filhos vivos, mantendo o prazo mínimo de 60 dias e o aconselhamento. A mesma alteração revogou a exigência de consentimento do cônjuge. Assim, esta paciente também preencheria os critérios atuais, tanto pela idade superior a 21 anos quanto pelos três filhos vivos.
Alternativa por alternativa
A) Incorreta. A idade nunca foi o único caminho legal. Na redação histórica, pelo menos dois filhos vivos já permitiam a solicitação; na regra atual, além dos três filhos, ela também supera 21 anos.
B) Incorreta. Estado civil não é critério para negar esterilização voluntária. Além disso, métodos reversíveis devem ser apresentados no aconselhamento, independentemente de a paciente pretender ou não iniciar novo relacionamento.
C) Correta (gabarito). A paciente preenche o critério legal pelo número de filhos vivos e deve receber aconselhamento multidisciplinar com apresentação dos métodos contraceptivos reversíveis e das características da esterilização definitiva antes da decisão final.
D) Incorreta. Ela não precisava completar 25 anos, porque os três filhos vivos já preenchiam o critério alternativo previsto na lei antiga. Pela legislação atual, a idade mínima também foi reduzida para maior de 21 anos.
E) Incorreta. Ela apresenta critério legal para esterilização. Além disso, cesarianas prévias não constituem contraindicação automática ao DIU nem justificam afirmar maior risco de perfuração como motivo para negar o método.