A Constituição Federal de 1988 estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”.
Pegadinha central: antes do SUS, o critério não era morar na cidade; era estar inserido no sistema previdenciário.
CAP = empresa; IAP = categoria profissional; INPS = unificação; Constituição de 1988 = universalidade.
Em história do SUS, a banca costuma opor cidadania regulada pelo vínculo previdenciário ao direito universal estabelecido em 1988.
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Contexto
A Constituição Federal de 1988 mudou o fundamento jurídico da assistência à saúde ao estabelecer, no art. 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Antes da universalização constitucional, o eixo da assistência médico-previdenciária era a condição de segurado da Previdência Social. Na formulação clássica cobrada em prova, o acesso estava ligado principalmente ao trabalho formal e à contribuição previdenciária, enquanto pessoas fora desse circuito dependiam de serviços públicos mais restritos, filantropia ou pagamento direto.
A sequência histórica ajuda a discriminar as alternativas. As Caixas de Aposentadoria e Pensões eram vinculadas a empresas; os Institutos de Aposentadoria e Pensões eram organizados por categorias profissionais; o INPS, criado em 1966, unificou os institutos previdenciários, mas não transformou saúde em direito universal. Houve ampliações graduais de cobertura antes de 1988, inclusive para grupos rurais e outros segmentos, porém isso não equivaleu à universalidade. O salto conceitual de 1988 foi retirar o acesso à saúde da dependência do vínculo previdenciário.
Alternativa por alternativa
A) Correta (gabarito). É a alternativa que melhor expressa o núcleo do modelo anterior ao SUS: a assistência médico-previdenciária estava fundamentalmente vinculada à condição de trabalhador segurado, sobretudo ao emprego formal. A ressalva histórica é que houve expansões de cobertura antes de 1988, mas sem transformar saúde em direito universal.
B) Incorreta. Empresas de medicina de grupo e seguros-saúde pertencem ao setor privado e não constituíam garantia estatal universal. A questão pergunta pela condição anterior superada pela Constituição, não pela existência de modalidades privadas de assistência.
C) Incorreta. O INPS unificou os IAPs em 1966 e ampliou a centralização previdenciária, mas o simples fato de residir em área urbana não conferia direito universal à assistência médica. O critério decisivo continuava sendo previdenciário.
D) Incorreta. As CAPs eram restritas a trabalhadores de determinadas empresas e seus dependentes. Não garantiam assistência a toda a população urbana.
E) Incorreta. Os IAPs eram estruturados por categorias profissionais e não foram criados para assegurar universalmente assistência aos trabalhadores rurais. A cobertura rural foi ampliada por outros mecanismos ao longo do tempo, ainda sem universalidade.