Pegadinha central: SUS não é seguro contributivo. Não precisa ter pago INSS para ter direito à assistência à saúde.
Artigo 196 da Constituição: saúde é direito de todos e dever do Estado.
Nacionalidade e situação econômica não são critérios gerais de exclusão do acesso ao SUS.
A prova que você vai prestar tem cara própria. Tem tema que cai todo ano e tema que nunca apareceu, e decidir isso no improviso custa as semanas que você não tem.
O MedBoard começa pelo outro lado. Ele pesa cada tema pela banca que você vai prestar, monta o cronograma a partir disso e guarda o que você errou para devolver na hora certa.
Criar conta grátis
Contexto
A Constituição Federal de 1988 estabelece, no artigo 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, com acesso universal e igualitário às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação. O SUS, portanto, rompe com a lógica de acesso condicionado à contribuição previdenciária que existia antes da Constituição.
A Lei de Migração de 2017 reforça essa universalidade ao assegurar ao migrante acesso a serviços públicos de saúde sem discriminação em razão da nacionalidade ou da condição migratória. Assim, imigrantes domiciliados no Brasil têm direito à assistência pelo SUS. A proteção constitucional também impede criar uma regra geral de exclusão de pessoas por desemprego, pobreza ou ausência de contribuição à seguridade social.
Universalidade não significa que todo serviço possa ser usado sem organização de rede, regulação ou critérios clínicos. Significa que o direito de acesso não depende de contribuição previdenciária, renda ou nacionalidade.
Alternativa por alternativa
A) Incorreta. A assistência à saúde em caso de acidente de trabalho não depende de contribuição prévia à seguridade social. O SUS é universal e o direito à saúde não é benefício contributivo da previdência.
B) Incorreta. Desempregados e imigrantes não ficam restritos a instituições filantrópicas conveniadas. Eles podem acessar diretamente os serviços públicos do SUS conforme a organização da rede.
C) Correta (gabarito). Imigrantes domiciliados no Brasil têm direito à assistência à saúde pelo SUS, coerentemente com o artigo 196 da Constituição e com a Lei de Migração, que veda discriminação por nacionalidade ou condição migratória no acesso a serviços públicos de saúde.
D) Incorreta. O dever estatal não se limita à população carente. A universalidade abrange toda a população, independentemente de condição socioeconômica.
E) Incorreta. Não existe uma proibição constitucional geral de assistência pelo SUS a estrangeiros em permanência temporária. A universalidade impede transformar nacionalidade, por si só, em critério de exclusão do cuidado.