Paciente vítima de queda de moto, apresentou-se na sala de emergência com lesão hepática que, devido à estabilidade hemodinâmica, foi tratada conservadoramente em ambiente de UTI. Após uma semana do trauma, ainda na UTI, o paciente foi diagnosticado com trombose venosa profunda de membro inferior esquerdo, seguida por embolia pulmonar maciça bilateral. Evolui com instabilidade hemodinâmica, parada cardiorrespiratória e óbito.
Pegadinha central: complicação tardia de acidente continua pertencendo à cadeia de causa externa, mesmo dias ou semanas depois.
Parada cardiorrespiratória é mecanismo, não causa de morte adequada para a cadeia causal.
Em local com IML de referência, morte por causa externa deve ter a Declaração de Óbito emitida pelo serviço médico-legal, independentemente do tempo entre acidente e óbito.
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Contexto
A morte ocorreu após um acidente motociclístico e permaneceu causalmente ligada ao trauma, ainda que o óbito tenha acontecido uma semana depois por trombose venosa profunda e embolia pulmonar. No sistema brasileiro, o intervalo entre o evento externo e a morte não transforma uma morte por causa externa em morte natural. Normas do Ministério da Saúde atribuem ao Instituto Médico Legal ou serviço equivalente a emissão da Declaração de Óbito em casos confirmados ou suspeitos de causa externa, independentemente do tempo transcorrido.
É importante separar mecanismo, causa imediata, causas intermediárias e causa básica. Parada cardiorrespiratória é apenas mecanismo terminal e não deve ocupar o lugar de uma doença ou lesão causal. Embolia pulmonar é causa imediata plausível; trombose venosa profunda é antecedente intermediário; o trauma e, em última análise epidemiológica, a circunstância externa que iniciou a cadeia precisam ser reconhecidos na investigação médico-legal.
O médico assistente pode e deve documentar clinicamente a evolução, diagnósticos e circunstâncias conhecidas, mas não é o responsável por emitir a Declaração de Óbito quando a morte decorre de causa externa em local com IML de referência.
Alternativa por alternativa
A) Incorreta. Politraumatismo é expressão inespecífica e não deve substituir a descrição das lesões e da circunstância externa. Além disso, nesse contexto a emissão da Declaração de Óbito cabe ao serviço médico-legal.
B) Incorreta. Tromboembolismo pulmonar descreve a causa imediata da morte, mas não apaga a cadeia iniciada pelo trauma e não torna a emissão responsabilidade do médico assistente.
C) Incorreta. Parada cardiorrespiratória é mecanismo de morte, não etiologia. Preencher apenas esse termo perde a informação causal necessária para o sistema de mortalidade.
D) Correta (gabarito). Como a cadeia que levou ao óbito começou em acidente, trata-se de morte por causa externa. Em local com IML ou equivalente, o médico assistente não deve emitir a Declaração de Óbito; o caso deve seguir o fluxo médico-legal.
E) Incorreta. A lesão hepática pertence à cadeia traumática, mas não muda a atribuição médico-legal. Além disso, a causa básica não deve ser reduzida a uma lesão isolada quando existe uma circunstância externa responsável por ela.