A expansão de casos graves de COVID-19 resultou na rápida saturação do número total de leitos de enfermaria e UTI em um município de grande porte, localizado na região metropolitana de São Paulo, por volta da Semana Epidemiológica no 22, ainda que internações e procedimentos eletivos tenham sido suspensos. O município conta, além de três hospitais públicos, com uma Santa Casa e três hospitais privados lucrativos, todos com UTI. O gestor municipal de saúde precisará adotar medidas para enfrentar o problema.
Pegadinha central: preferência por filantrópico não significa exclusividade; o setor privado lucrativo pode participar complementarmente do SUS.
Regionalização permite transferir pacientes conforme pactuação entre gestores.
Em emergência, expansão pública e uso complementar ou requisitado de capacidade privada podem coexistir.
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Contexto
O SUS é organizado pelos princípios de universalidade, integralidade, equidade, regionalização e hierarquização. Quando a capacidade pública é insuficiente, a Constituição Federal e a Lei nº 8.080/1990 permitem a participação complementar da iniciativa privada. Instituições filantrópicas e sem fins lucrativos têm preferência, mas isso não significa proibição absoluta de contratar prestadores privados lucrativos quando necessário.
Durante uma emergência sanitária com saturação hospitalar, o gestor pode combinar várias estratégias: abrir leitos públicos, criar estruturas temporárias, regular transferências conforme pactuação regional e utilizar capacidade privada por contratação emergencial. Em situações excepcionais, o poder público também pode requisitar bens e serviços privados, assegurada indenização posterior quando cabível. O objetivo é garantir acesso oportuno e continuidade assistencial, e não limitar a resposta a uma única rede proprietária.
Alternativa por alternativa
A) Incorreta. A preferência constitucional pelas entidades filantrópicas e sem fins lucrativos não impede contratação complementar de hospitais privados lucrativos quando a rede pública e preferencial não é suficiente.
B) Correta (gabarito). Ampliação de capacidade pública, hospitais de campanha, transferências pactuadas e contratação ou requisição excepcional de leitos privados e filantrópicos são instrumentos compatíveis com os princípios organizativos do SUS em situação de emergência.
C) Incorreta. Contratar uma operadora de plano de saúde não é equivalente à participação complementar de prestadores assistenciais para atender usuários do SUS. O mecanismo jurídico e assistencial adequado é contratar ou requisitar serviços e leitos necessários.
D) Incorreta. Transferência regional é uma ferramenta importante, mas não é a única opção após saturação local. O gestor também pode expandir capacidade própria e utilizar complementarmente a rede privada.