Trabalho de parto prematuro e RPMO

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Questão 35
UNIFESP · 2022

Primigesta de 32 semanas procura a maternidade com queixa de dor no baixo ventre há 8 horas, sem queixas urinárias. Exame físico: AU = 30 cm, apresentação cefálica, foco 144 bpm, DU de 1 contração de 20” em 20 minutos; toque: colo uterino grosso, posterior e impérvio, com apresentação alta e móvel.

Qual é a mais adequada conduta?
Explicação oficial do MedBoard

Contexto

Trabalho de parto prematuro não é definido apenas pela presença de dor ou de alguma contração antes de 37 semanas. O diagnóstico exige atividade uterina compatível associada a modificação cervical, ou evidência objetiva de alto risco de parto iminente. Nesta paciente de 32 semanas há apenas uma contração de 20 segundos em 20 minutos, com colo grosso, posterior e impérvio e apresentação alta e móvel. Esse exame não demonstra trabalho de parto prematuro estabelecido.

O passo correto é observar e reavaliar: acompanhar frequência e duração das contrações, repetir avaliação cervical se os sintomas persistirem e, conforme disponibilidade e protocolo, usar comprimento cervical transvaginal e outros testes para estratificar o risco. Corticoide antenatal e tocólise fazem sentido quando há risco real de parto prematuro em curto prazo e quando o adiamento do parto pode trazer benefício neonatal. Não devem ser usados automaticamente para qualquer dor ou contração isolada.

Antibiótico também não é tratamento rotineiro do trabalho de parto prematuro com membranas íntegras na ausência de infecção. A profilaxia para estreptococo do grupo B é uma decisão intraparto quando indicada, e progesterona vaginal é estratégia preventiva em situações selecionadas de risco, especialmente colo curto, não tratamento de um episódio agudo inespecífico.

Alternativa por alternativa

A) Incorreta. Nifedipina e corticoide seriam considerados se houvesse trabalho de parto prematuro ou risco suficientemente alto de parto em breve. O colo fechado e as contrações esparsas não sustentam essa indicação imediata. Coletar estreptococo do grupo B também não transforma o quadro em trabalho de parto.

B) Incorreta. Além de propor tocólise e corticoide sem diagnóstico estabelecido, inclui antibiótico sem evidência de infecção ou ruptura de membranas. Atosiban é tocolítico, não teste terapêutico para decidir se a paciente está em trabalho de parto.

C) Correta (gabarito). A paciente deve permanecer em observação para verificar se as contrações se tornam regulares e se surge modificação cervical. Se o quadro não evoluir, evita-se expor mãe e feto a terapias desnecessárias.

D) Incorreta. Alta imediata ignora a necessidade de esclarecer a evolução dos sintomas. Progesterona não é tratamento de resgate para contração isolada e antiespasmódico não corrige o mecanismo de trabalho de parto prematuro.

Bizu MedBoard
  • Pegadinha central: contração antes de 37 semanas sem mudança cervical não basta para diagnosticar trabalho de parto prematuro.

  • Tocólise serve para ganhar tempo em situação selecionada, principalmente para corticoide e transferência, não para tratar qualquer contração.

  • Progesterona é prevenção em grupos de risco, não tratamento agudo de ameaça de prematuridade sem diagnóstico.

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Bia
Essa você viu resolvida 😊 Mas “Trabalho de parto prematuro e RPMO” não cai uma vez só: tem muitas outras questões desse mesmo tema esperando você aqui, todas comentadas assim.
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