Em relação à notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, definida pela Portaria de Consolidação no 4 de 28 de setembro de 2017,
Pegadinha central: notificação imediata = até 24 horas, não 48.
A obrigação recai sobre profissionais e serviços, mas qualquer cidadão pode comunicar um evento de notificação compulsória.
Não confunda notificação compulsória nacional com outros fluxos obrigatórios de vigilância, investigação ou registro de óbitos.
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Contexto
A questão cobra a regra geral da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017. A notificação compulsória é obrigatória para médicos, demais profissionais de saúde e responsáveis por serviços públicos e privados que prestam assistência, mas a possibilidade de comunicar um evento à autoridade sanitária é mais ampla. O art. 3º, §3º estabelece que qualquer cidadão que tenha conhecimento de doença, agravo ou evento de notificação compulsória pode realizar essa comunicação.
Outra regra de prova é o prazo. A notificação compulsória imediata ocorre em até 24 horas do primeiro atendimento, pelo meio mais rápido disponível, e não em 48 horas. A lista nacional foi modificada diversas vezes depois de 2017, inclusive por portarias recentes, mas isso não altera o princípio cobrado pela alternativa B.
É importante separar lista nacional de outros sistemas de vigilância. Tentativa de suicídio integra a notificação imediata de violência autoprovocada, mas não se pode transformar automaticamente qualquer categoria de óbito citada na alternativa C em item genérico da Lista Nacional de Notificação Compulsória. Óbitos infantis e outros eventos podem ter fluxos próprios de vigilância e investigação, o que é conceito diferente.
Alternativa por alternativa
A) Incorreta. O prazo da notificação compulsória imediata é de até 24 horas a partir do primeiro atendimento, não 48 horas.
B) Correta (gabarito). A norma permite que qualquer cidadão que tenha conhecimento de doença, agravo ou evento de notificação compulsória faça a comunicação à autoridade de saúde. A obrigação profissional continua existindo, mas a possibilidade de comunicar não é exclusiva do profissional.
C) Incorreta. A tentativa de suicídio é de notificação imediata, mas a alternativa cria um conjunto em que os demais óbitos são apresentados como se fossem, por si só e sob essas denominações genéricas, itens nacionais equivalentes de notificação compulsória. Essa generalização torna a afirmação falsa.
D) Incorreta. A organização da vigilância não obriga o município a simplesmente reproduzir uma suposta lista da região de saúde. Estados e municípios podem adotar vigilância adicional conforme relevância epidemiológica e normas próprias, mantendo obrigatoriamente o que é definido nacionalmente.