Pegadinha central: a banca costuma oferecer procedimentos de alta complexidade para confundir com as categorias mínimas previstas no Decreto 7.508.
Decore os cinco blocos: atenção primária, urgência e emergência, psicossocial, especializada e hospitalar, vigilância em saúde.
O fundamento normativo é o art. 5º do Decreto 7.508/2011.
A prova que você vai prestar tem cara própria. Tem tema que cai todo ano e tema que nunca apareceu, e decidir isso no improviso custa as semanas que você não tem.
O MedBoard começa pelo outro lado. Ele pesa cada tema pela banca que você vai prestar, monta o cronograma a partir disso e guarda o que você errou para devolver na hora certa.
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Contexto
O Decreto 7.508/2011, que regulamenta a Lei 8.080/1990 quanto à organização do SUS, define Região de Saúde como espaço geográfico contínuo formado por municípios limítrofes para integrar organização, planejamento e execução das ações e serviços. O art. 5º estabelece um conjunto mínimo de cinco componentes.
O requisito é possuir essas categorias de ações e serviços na região, não cada procedimento de alta complexidade ou tecnologia específica. Serviços de maior densidade tecnológica podem ser organizados em redes que atendem mais de uma região, respeitando pactuação interfederativa e referências assistenciais.
Alternativa por alternativa
A) Correta (gabarito). Urgência e emergência aparece expressamente no art. 5º do Decreto 7.508/2011 como um dos componentes mínimos para instituição de uma Região de Saúde.
B) Incorreta. Unidade de terapia intensiva coronariana é serviço especializado e não aparece como requisito mínimo autônomo para que o território seja reconhecido como Região de Saúde.
C) Incorreta. Terapia renal substitutiva é serviço especializado de maior densidade tecnológica e pode ser organizada regionalmente por referência, sem ser requisito mínimo específico listado no art. 5º.
D) Incorreta. Assistência oncológica de alta complexidade depende de redes e referências assistenciais específicas, mas não constitui um dos cinco componentes mínimos expressamente exigidos para instituir uma Região de Saúde.