Homem, 35 anos de idade, foi vítima de acidente no ambiente de trabalho com estilhaço de metal que atingiu e perfurou seu olho direito há seis horas, causando amaurose total à direita. Seus óculos de proteção estavam no bolso do uniforme. Trabalha em uma serralheria que emprega 50 pessoas.
Pegadinha central: acidente por não uso de EPI não deve ser reduzido a culpa do trabalhador; a prevenção exige análise do sistema de trabalho.
CAT: empresa comunica até o primeiro dia útil seguinte ao acidente; em morte, a comunicação à autoridade é imediata.
A NR 5 atual chama a comissão de CIPA, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
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Contexto
O caso é um acidente típico do trabalho: trauma ocular perfurante causado por estilhaço durante atividade em serralheria, com perda visual imediata. A Lei 8.213/1991 determina que a empresa comunique o acidente à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência, por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT. Em caso de morte, a comunicação à autoridade competente é imediata. A emissão da CAT independe de existir afastamento definitivo ou de já estar estabelecida a extensão da incapacidade.
Na prevenção, o fato de o trabalhador estar com os óculos de proteção no bolso não deve encerrar a análise como “falha individual”. A investigação precisa abordar disponibilidade, adequação e conforto do EPI, treinamento, supervisão, barreiras coletivas, organização do processo e risco de projeção de partículas. A NR 5 vigente denomina a comissão como Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, CIPA, e determina sua atuação na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. O dimensionamento formal da CIPA depende do número de empregados e do grau de risco da atividade, portanto o perfil do estabelecimento deve ser conferido no quadro normativo vigente.
Alternativa por alternativa
A) Correta (gabarito). A CAT é obrigação diretamente relacionada ao acidente típico. Verificar o funcionamento da CIPA e das ações preventivas é medida coletiva coerente, pois o evento revela necessidade de investigar riscos e revisar controles do processo de trabalho, e não apenas responsabilizar o trabalhador por não usar o EPI.
B) Incorreta. Acompanhamento oftalmológico é indispensável do ponto de vista assistencial, e reorganização do trabalho pode ser útil, mas a alternativa omite uma obrigação imediata central da saúde do trabalhador, a comunicação formal do acidente.
C) Incorreta. Readaptação funcional só pode ser planejada depois de estabilização e avaliação da capacidade laboral. Além disso, substituir o EPI isoladamente não constitui a melhor prevenção coletiva, porque controles na fonte e no processo têm prioridade sobre depender exclusivamente do comportamento individual.
D) Incorreta. O nexo causal é evidente pela ocorrência durante o trabalho com estilhaço gerado pela atividade. CEREST pode apoiar vigilância e investigação, mas não é necessário encaminhar o paciente para “estabelecer” um nexo já claro. Estudo ergonômico tampouco é a intervenção central para risco de projeção de partículas metálicas.