Contracepção

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Questão 80
UNIFESP · 2024

Mulher, 21 anos de idade, casada, sem filhos, procura a UBS em busca de método contraceptivo. Depois de ser informada de todos os métodos possíveis, ela opta pela laqueadura tubária.

Segundo a Lei no 14.443 de 02 de setembro 2022, que altera a Lei no 9.263 de 12 de janeiro de 1996 sobre o planejamento familiar, qual é a alternativa correta?
Explicação oficial do MedBoard

Contexto

A Lei nº 14.443/2022 modificou o art. 10 da Lei nº 9.263/1996: reduziu a idade mínima para esterilização voluntária e revogou a exigência de consentimento do cônjuge. Na aplicação assistencial da regra, a pessoa com capacidade civil plena pode solicitar esterilização a partir de 21 anos OU tendo pelo menos dois filhos vivos. São critérios alternativos: a mulher de 21 anos não precisa já ter filhos.

A expressão “o procedimento pode ser realizado” indica elegibilidade legal, não autorização para cirurgia imediata na primeira consulta. Como o enunciado não informa manifestação anterior, o serviço deve documentar a escolha e cumprir o prazo de 60 dias. Isso não torna a alternativa D errada: ela responde à possibilidade do procedimento e à dispensa de autorização conjugal, sem afirmar que a operação acontecerá naquele dia.

O aconselhamento permite uma decisão livre e informada sobre um método destinado a ser permanente. Nuliparidade e estado civil não constituem impedimentos adicionais para quem atende à idade e aos demais requisitos. Informar sobre contraceptivos reversíveis não equivale a obrigar a paciente a utilizá-los antes de acessar a esterilização.

Alternativa por alternativa

A) Incorreta. A exigência de autorização do cônjuge foi revogada. A mulher casada decide sobre a própria esterilização, respeitados os requisitos legais e o consentimento informado.

B) Incorreta. Não existe exigência legal de pelo menos um filho vivo para essa mulher. Ao atingir a idade mínima, ela pode ser elegível mesmo sendo nulípara.

C) Incorreta. Pelo menos dois filhos vivos é um critério alternativo ao etário. Exigir simultaneamente 21 anos e dois filhos troca o “ou” da lei por “e”.

D) Correta (gabarito). A paciente tem a idade mínima aplicada ao procedimento e não precisa de consentimento conjugal. Deve-se respeitar sua decisão, documentar o consentimento e cumprir o prazo mínimo de 60 dias antes da cirurgia.

Bizu MedBoard
  • 21 anos OU dois filhos vivos: a lei não exige as duas condições juntas.

  • Autorização do cônjuge deixou de ser requisito com a Lei nº 14.443/2022.

  • Elegibilidade não elimina os 60 dias entre manifestação da vontade e cirurgia.

  • A nuliparidade não impede esterilização de quem atende ao critério etário e às demais exigências.

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Bia
Essa você viu resolvida 😊 Mas “Contracepção” não cai uma vez só: tem muitas outras questões desse mesmo tema esperando você aqui, todas comentadas assim.
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