Vigilância epidemiológica

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Questão 78
UNIFESP · 2024
Em relação à notificação compulsória de doenças, agravos e eventos assinale a alternativa correta.
Explicação oficial do MedBoard

Contexto

A notificação compulsória é a comunicação obrigatória à autoridade sanitária de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento previsto nas normas de vigilância, conforme a definição de cada evento. Sua finalidade é permitir investigação, identificação de surtos e medidas de controle. Notificar não depende necessariamente de confirmação laboratorial: aguardar o diagnóstico definitivo pode atrasar a resposta de saúde pública.

Segundo a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4/2017 e suas atualizações, a obrigação alcança médicos, outros profissionais de saúde e responsáveis por estabelecimentos públicos e privados. O Ministério da Saúde apresenta o Sistema de Informação de Agravos de Notificação, Sinan, como sistema central de registro e investigação desses agravos. Estados e municípios podem incluir problemas relevantes para sua realidade nas respectivas listas, preservando as obrigações nacionais.

A alternativa A utiliza a palavra “imputação” no sentido pretendido de inserção ou digitação dos dados. Tecnicamente, imputação também pode significar preenchimento estatístico de dados ausentes, o que não é a operação cobrada. Há sistemas específicos para determinados eventos, como o Sivep-Gripe para vigilância de síndrome respiratória aguda grave; portanto, a associação entre notificação e Sinan não significa que absolutamente toda notificação do país seja registrada exclusivamente nele. A nacionalidade do paciente não altera o dever de notificar.

Alternativa por alternativa

A) Correta (gabarito). O Sinan recebe dados das notificações e investigações de doenças e agravos abrangidos por seus fluxos. A alternativa expressa essa associação institucional, entendendo “imputação” como inserção dos dados, sem excluir sistemas específicos utilizados em outras vigilâncias.

B) Incorreta. A lista nacional estabelece obrigações comuns, mas não impede listas complementares estaduais ou municipais. Incluir agravos de interesse local não depende, como regra geral, da pactuação tripartite afirmada na alternativa.

C) Incorreta. A notificação não é um ato médico delegado aos demais profissionais. Ela é dever próprio dos profissionais de saúde e responsáveis pelos serviços contemplados na norma, sem necessidade de autorização de um médico.

D) Incorreta. O dever de notificar decorre da ocorrência do evento sob vigilância, não da cidadania. Pacientes estrangeiros também devem ser notificados quando atendem à definição do agravo.

Bizu MedBoard
  • A lista nacional pode ser complementada por estados e municípios; não é um teto para a vigilância local.

  • Notificação não é exclusiva de médicos e alcança serviços públicos e privados.

  • Imediata: até 24 horas. Semanal: até 7 dias.

  • Sinan é a associação clássica de prova, mas existem sistemas específicos para alguns eventos.

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Bia
Essa você viu resolvida 😊 Mas “Vigilância epidemiológica” não cai uma vez só: tem muitas outras questões desse mesmo tema esperando você aqui, todas comentadas assim.
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