Mulher, 25 anos de idade, previamente saudável, politraumatizada, vítima de acidente de trânsito, é admitida na UTI após drenagem de contusão cerebral frontal direita e drenagem de tórax à direita devido a um pneumotórax hipertensivo. O quadro hemodinâmico é estável e há perspectiva de mantê-la sedada e em ventilação mecânica nas próximas 48 a 72 horas.
Estar intubada não impede nutrição enteral: o que decide é estabilidade, perfusão e possibilidade de usar o intestino.
Iniciar precocemente, em até 48 horas, mas não atingir a meta plena de forma abrupta.
15 a 20 kcal/kg/dia é a proposta inicial da questão; a prescrição deve evoluir conforme gasto, tolerância e fase da doença.
Fórmula imunomoduladora não é consequência automática de trauma ou de uma complicação torácica.
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Contexto
Trauma grave produz resposta inflamatória e neuroendócrina com proteólise, resistência insulínica e mobilização de reservas. A paciente ficará sedada, sem alimentação oral segura, por 48 a 72 horas. Como está hemodinamicamente estável e não há lesão gastrointestinal impeditiva descrita, a escolha é nutrição enteral precoce, com progressão gradual. Ventilação mecânica e cirurgia neurológica, isoladamente, não contraindicam a via enteral.
A diretriz prática da ESPEN de 2023 para terapia intensiva recomenda iniciar nutrição enteral em até 48 horas quando a via oral não é possível e a perfusão está adequada. Na fase aguda, não se deve forçar imediatamente a oferta energética plena: a produção endógena de energia persiste e o excesso aumenta risco de hiperglicemia e sobrealimentação. A faixa de 15 a 20 kcal/kg/dia da alternativa representa uma oferta inicial moderada, não uma meta definitiva universal.
É preciso considerar também aporte proteico, eletrólitos, glicemia e risco de aspiração; calorias isoladas não definem a prescrição. Em pacientes sedados, medidas como cabeceira elevada e seleção adequada da sonda reduzem riscos. Choque não controlado, isquemia intestinal ou obstrução mudariam a decisão sobre o início enteral. Nada disso aparece no caso. Nutrição parenteral tem papel quando a via digestiva está contraindicada ou permanece insuficiente, com momento individualizado conforme estado nutricional e evolução.
Alternativa por alternativa
A) Correta (gabarito). Combina a via preferida em paciente estável com trato digestivo utilizável e uma oferta energética inicial moderada. O plano deve ser progressivo, acompanhado de avaliação de tolerância e das necessidades proteicas.
B) Incorreta. Não há indicação para ignorar o trato gastrointestinal e iniciar parenteral exclusiva imediatamente. Ela seria considerada diante de contraindicação ou impossibilidade relevante de alimentação enteral, especialmente conforme risco nutricional.
C) Incorreta. A combinação específica de ômega 3, óleo de borragem e antioxidantes foi estudada sobretudo em contextos de lesão pulmonar, mas não é recomendação rotineira para todo politraumatizado. Pneumotórax drenado não equivale a síndrome do desconforto respiratório agudo nem justifica essa fórmula.
D) Incorreta. Soro de manutenção não fornece proteína e demais nutrientes em quantidade adequada. A previsão de sedação por 48 a 72 horas justifica planejar alimentação enteral, em vez de aguardar obrigatoriamente extubação e retorno à via oral.