Gestores municipais e estaduais de saúde em todo o país contratam cada vez mais Organizações Sociais de Saúde (OSS) para a gestão de serviços de saúde.
OSS é privada e sem fins lucrativos, mas executa atividade pública pactuada por contrato de gestão.
Lei 9.637/1998: podem ser destinados recursos orçamentários, bens públicos e servidores cedidos.
Autonomia gerencial não significa autonomia para mudar metas assistenciais pactuadas com o SUS.
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Contexto
A Lei Federal 9.637/1998 define Organização Social como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada pelo Poder Público para atuar em áreas de interesse social, entre elas a saúde. A relação com o Estado ocorre por contrato de gestão, que estabelece atribuições, responsabilidades, metas, indicadores, critérios de avaliação e mecanismos de fiscalização.
A organização social não passa a integrar a administração pública. Ela continua sendo entidade privada e pode receber recursos orçamentários, permissão de uso de bens públicos e cessão de servidores para executar as atividades previstas no contrato. Na saúde, deve respeitar os princípios do SUS. Sua autonomia administrativa não significa liberdade para redefinir unilateralmente o perfil assistencial ou o volume pactuado, pois esses elementos são condicionados ao contrato de gestão e ao planejamento público.
Alternativa por alternativa
A) Correta (gabarito). Entidades privadas sem fins lucrativos que preencham os requisitos legais podem ser qualificadas como OSS e receber recursos, bens e servidores públicos para executar atividades de saúde pactuadas, inclusive gestão de serviços assistenciais conforme a legislação do ente contratante.
B) Incorreta. A primeira parte está correta ao citar o contrato de gestão, mas a OSS não possui liberdade para definir unilateralmente perfil assistencial e volume de serviços. Metas, responsabilidades e resultados são pactuados e fiscalizados pelo Poder Público.
C) Incorreta. OSS não integra a administração pública. Além disso, funções tipicamente estatais que envolvem poder de polícia, autoridade regulatória e coerção administrativa não se confundem com a execução contratual de serviços assistenciais.
D) Incorreta. A qualificação como Organização Social exige finalidade não lucrativa. A OSS também não assume a gestão do SUS como sistema; executa atividades e serviços definidos em contrato de gestão sob direção e controle públicos.