Menino, 7 anos de idade, é trazido à UBS pela mãe com história de desobediência e agressividade em casa e na escola. Durante a consulta, ele revela sofrer agressões frequentes por parte do pai, inclusive com uso de objetos como cinto e chinelo. Exame fisico: bom estado geral, duas equimoses de 3 cm de diâmetro no dorso, sem outras alterações. A criança parece tranquila na consulta e colabora com o exame.
Suspeita já basta: violência infantil não precisa estar comprovada para comunicar o Conselho Tutelar e notificar.
Não confronte a criança nem faça perguntas repetidas; acolha, registre o necessário e evite revitimização.
Comportamento agressivo da criança pode ser manifestação do contexto de violência, não justificativa para punição.
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Contexto
Relato espontâneo de agressões recorrentes por cuidador associado a equimoses configura suspeita forte de violência física contra criança. A ausência de sofrimento aparente na consulta e a pequena extensão das lesões não reduzem a necessidade de proteção. Crianças podem normalizar a violência, temer o agressor ou apresentar comportamento aparentemente tranquilo mesmo sob risco de revitimização.
O Estatuto da Criança e do Adolescente determina comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar dos casos suspeitos ou confirmados de castigo físico, tratamento cruel, degradante ou maus-tratos. Orientações do Ministério da Saúde mantêm ainda a notificação compulsória de violência no sistema de vigilância. A equipe deve acolher sem julgamento, registrar cuidadosamente achados e relato, evitar interrogatórios repetitivos, avaliar risco imediato e articular assistência social, psicologia e demais pontos da rede de proteção.
Alternativa por alternativa
A) Incorreta. Lesões aparentemente leves não excluem violência crônica nem risco de agravamento. O caso exige acompanhamento específico e acionamento da rede de proteção.
B) Incorreta. Autoridades policiais e Ministério Público podem ser acionados conforme gravidade e fluxo local, mas destituição do poder familiar é decisão judicial e não consequência automática de uma consulta na UBS. O Conselho Tutelar é o órgão protetivo que deve ser comunicado.
C) Correta (gabarito). A conduta adequada reúne avaliação da criança e da dinâmica familiar, suporte social e psicológico e comunicação ao Conselho Tutelar, além da notificação sanitária obrigatória conforme o fluxo de violência.
D) Incorreta. A agressividade da criança pode ser consequência da própria violência e não deve ser tratada como causa do abuso. Sigilo profissional não impede as comunicações obrigatórias previstas para proteção da criança.