O Plano Municipal de Saúde (PMS) constitui-se no instrumento central de planejamento para definição e implementação de todas as iniciativas no âmbito da saúde na gestão municipal do SUS, sendo a base para a execução, acompanhamento e avaliação da gestão do sistema de saúde local para o período de quatro anos.
Plano de Saúde é elaborado pela gestão, mas aprovado pelo Conselho de Saúde correspondente.
PMS tem vigência de quatro anos e orienta Programação Anual de Saúde e Relatório Anual de Gestão.
Conselho de Saúde é órgão permanente e deliberativo de controle social do SUS.
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Contexto
O Plano Municipal de Saúde é o instrumento central do planejamento do SUS no município e organiza diretrizes, objetivos, metas e indicadores para um período de quatro anos. A Secretaria Municipal de Saúde coordena sua elaboração, mas a participação e o controle social fazem parte do processo de planejamento.
O Ministério da Saúde estabelece que o Plano de Saúde deve considerar as diretrizes definidas pelas Conferências e pelos Conselhos de Saúde e ser submetido à apreciação e aprovação do respectivo Conselho de Saúde. No nível municipal, portanto, a instância deliberativa é o Conselho Municipal de Saúde.
Alternativa por alternativa
A) Incorreta. A Câmara Municipal exerce função legislativa, orçamentária e fiscalizatória, mas não substitui a instância de controle social do SUS responsável por apreciar e aprovar o Plano Municipal de Saúde.
B) Correta (gabarito). O Conselho Municipal de Saúde aprecia e aprova o PMS, exercendo sua função deliberativa e de controle social sobre o planejamento da política de saúde local.
C) Incorreta. O Tribunal de Contas fiscaliza legalidade, execução orçamentária e aplicação de recursos públicos, mas não é a instância responsável pela aprovação sanitária do PMS.
D) Incorreta. A Secretaria Municipal de Saúde elabora, executa, monitora e avalia o plano, mas não pode substituir a deliberação do Conselho Municipal de Saúde.