A codeína e o tramadol podem ser prescritos em dois tipos de notificação de receitas, segundo a Portaria 344/98. Para decisão do tipo de notificação a ser utilizada lança-se mão dos chamados "adendos de lista", os quais preveem os tipos de notificação conforme a unidade posológica e concentração.
Codeína e tramadol são Lista A2: fora da exceção do adendo, use Notificação de Receita A.
No adendo, o limite é não exceder 100 mg por unidade posológica, portanto 100 mg está incluído.
Receita B é para listas B; C2 é para retinoides sistêmicos.
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Contexto
Codeína e tramadol constam da Lista A2 da Portaria SVS/MS 344/1998 e de suas atualizações, ou seja, são entorpecentes permitidos em concentrações especiais. O tipo de receituário depende dos limites definidos nos adendos. Preparações enquadradas no limite de até 100 mg por unidade posológica, nas condições previstas pela norma, podem ser prescritas em Receita de Controle Especial em duas vias. Quando a apresentação não se enquadra nessa exceção, aplica-se a Notificação de Receita A.
A formulação da alternativa usa abaixo de 100 mg, mas o texto normativo diz não exceder 100 mg para as preparações abrangidas pelo adendo, portanto 100 mg também está incluído no limite. A Anvisa atualizou em 2026 os modelos dos receituários controlados, mas essa atualização de formulário não transforma codeína e tramadol em substâncias de Notificação B ou C2.
Alternativa por alternativa
A) Incorreta. Acima do limite aplicável, a Notificação A é compatível com o enquadramento da Lista A2, mas Notificação B é destinada a substâncias das listas B e não é o receituário alternativo para codeína ou tramadol.
B) Incorreta. Receita de Controle Especial aparece corretamente para as apresentações enquadradas no adendo, mas acima do limite o documento é Notificação de Receita A, não B.
C) Incorreta. Notificação C2 é destinada a retinoides de uso sistêmico e não tem relação com codeína ou tramadol.
D) Correta (gabarito). É a alternativa que expressa o enquadramento da prova: apresentações acima do limite exigem Notificação de Receita A, enquanto as apresentações contempladas pelo adendo até 100 mg por unidade posológica podem usar Receita de Controle Especial em duas vias.