Mulher, 65 anos de idade, é viúva, tem diagnóstico de artrite reumatoide e é atendida em uma UBS. Ela mora com sua filha de 25 anos que não trabalha porque apresenta um quadro de depressão grave. A paciente nunca teve um emprego formal, nunca contribuiu com a Previdência Social e, na última consulta, foi atendida pela assistente social que a orientou a buscar um benefício.
BPC não é aposentadoria: é assistência social e não exige contribuição ao INSS.
Idoso: idade mínima de 65 anos, além da avaliação dos critérios socioeconômicos.
BPC paga um salário mínimo mensal, mas não dá décimo terceiro nem pensão por morte.
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Contexto
O Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, é um benefício assistencial, não previdenciário. Ele garante um salário mínimo mensal à pessoa idosa com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência que cumpra os critérios socioeconômicos, independentemente de contribuição prévia ao INSS.
A paciente tem 65 anos, nunca teve emprego formal e nunca contribuiu para a Previdência. Isso afasta aposentadorias e benefícios por incapacidade que dependem de qualidade de segurada e, em regra, de requisitos contributivos. Para o BPC, além da idade, é necessário avaliar renda familiar e vulnerabilidade segundo os critérios legais e sociais vigentes. O benefício não é aposentadoria, não paga décimo terceiro e não gera pensão por morte.
Alternativa por alternativa
A) Incorreta. Aposentadoria por idade exige vínculo com o Regime Geral de Previdência Social e cumprimento dos requisitos contributivos aplicáveis. A paciente nunca contribuiu.
B) Correta (gabarito). O BPC é destinado à pessoa idosa a partir de 65 anos em situação de vulnerabilidade que preencha os critérios legais e não exige contribuição previdenciária anterior.
C) Incorreta. A antiga aposentadoria por invalidez, atualmente benefício por incapacidade permanente, é previdenciária. Exige qualidade de segurada e critérios próprios de incapacidade e carência, salvo exceções legais.
D) Incorreta. O antigo auxílio-doença, atualmente benefício por incapacidade temporária, também pressupõe vínculo previdenciário e incapacidade temporária para o trabalho. Não é o benefício apropriado para uma idosa sem histórico contributivo.