Mulher, 28 anos de idade, comparece a um serviço de atenção primária à saúde solicitando teste de gravidez, afirmando que precisa do resultado para ser contratada em uma vaga de emprego. Ela relata que a empresa exigiu o exame como parte do processo admissional.
A pegadinha é achar que consentimento da candidata valida a exigência. A empresa não pode exigir teste de gravidez para admissão.
A Lei nº 9.029/1995 proíbe testes, exames e atestados relacionados ao estado de gravidez para essa finalidade.
Teste de gravidez solicitado pela própria paciente por razão clínica é situação diferente da exigência patronal.
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Contexto
A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias no acesso e manutenção da relação de trabalho e considera ilícita a exigência de teste, exame, laudo, atestado ou declaração relativa a estado de gravidez para finalidade admissional. O problema não é a mulher realizar um teste de gravidez por interesse clínico próprio, mas utilizar a assistência médica para cumprir uma exigência do empregador que a lei proíbe.
Diante de uma solicitação explicitamente vinculada à contratação, o médico deve explicar que a empresa não pode condicionar a vaga à comprovação de ausência ou presença de gravidez e orientar a paciente sobre seus direitos. Uma carta da empresa ou um termo de consentimento não transforma a exigência em prática lícita.
Alternativa por alternativa
A) Incorreta. Documento escrito do empregador apenas comprovaria a exigência; não a legitimaria. A proibição legal existe justamente para impedir discriminação admissional relacionada à gravidez.
B) Correta (gabarito). O médico não deve colaborar com a exigência admissional discriminatória e deve orientar a paciente de que a Lei nº 9.029/1995 proíbe esse tipo de condicionamento para contratação.
C) Incorreta. Consentimento obtido em contexto de exigência para conseguir emprego não elimina o caráter discriminatório da condição imposta pela empresa.
D) Incorreta. Não é necessária autorização do Conselho Regional de Medicina para recusar colaboração com uma exigência legalmente vedada.