Durante a assistência a uma parturiente de 29 anos, G2P1, cardiotocografia categoria I, a equipe obstétrica indica a episiotomia. A paciente recusa o procedimento após ser orientada sobre seus riscos e benefícios. A recusa é registrada no prontuário. No parto ocorre uma laceração perineal de terceiro grau, com extensão até o esfincter anal. Após o parto, familiares questionam a conduta da equipe, alegando que a lesão poderia ter sido evitada com a episiotomia.
A pegadinha é presumir que episiotomia previne laceração grave. Ela não deve ser usada rotineiramente e exige consentimento informado.
Paciente capaz pode recusar intervenção proposta após esclarecimento adequado.
Registre no prontuário as informações fornecidas, a decisão da paciente e a assistência subsequente.
A prova que você vai prestar tem cara própria. Tem tema que cai todo ano e tema que nunca apareceu, e decidir isso no improviso custa as semanas que você não tem.
O MedBoard começa pelo outro lado. Ele pesa cada tema pela banca que você vai prestar, monta o cronograma a partir disso e guarda o que você errou para devolver na hora certa.
Criar conta grátis
Contexto
Episiotomia não deve ser realizada rotineiramente. A Diretriz Nacional de Assistência ao Parto Normal e as recomendações da OMS orientam uso restritivo, apenas quando houver indicação clínica individualizada. Quando realizada, deve ser precedida de informação e consentimento da mulher, salvo cenário excepcional de emergência em que não seja possível obter manifestação válida.
Neste caso, a cardiotocografia é categoria I, não há descrição de iminente risco materno ou fetal e a paciente recusou o procedimento após receber explicações sobre riscos e benefícios. A recusa foi documentada. A autonomia e o consentimento informado exigem que a decisão de uma paciente capaz seja respeitada. A ocorrência posterior de laceração de terceiro grau é uma complicação obstétrica possível e não prova que a episiotomia teria evitado a lesão. Episiotomia, inclusive, não é método garantido de prevenção de trauma grave do esfíncter anal.
Alternativa por alternativa
A) Incorreta. Episiotomia não é procedimento obrigatório nem uma urgência por definição. Em parto com avaliação fetal tranquilizadora, sua realização depende de indicação individualizada e consentimento informado.
B) Incorreta. A validade da recusa não depende de existir plano de parto previamente escrito. A paciente pode consentir ou recusar intervenções durante a assistência, e a equipe deve registrar adequadamente a decisão.
C) Correta (gabarito). A equipe informou, respeitou a decisão autônoma e documentou a recusa. Esse é o comportamento compatível com consentimento informado e assistência obstétrica respeitosa.
D) Incorreta. Uma complicação posterior não transforma automaticamente uma decisão informada e respeitada em negligência. Responsabilidade profissional depende de falha no dever de cuidado, e não simplesmente de desfecho adverso.