Em 16 de abril de 2025, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu medidas mais rigorosas para a prescrição e dispensação dos medicamentos agonistas do receptor de Glucagon-Like Peptide-1 (GLP-1) (como semaglutida e liraglutida, entre outros), a partir da retenção da receita. Essa decisão foi motivada, principalmente, pelo aumento significativo de eventos adversos associados ao uso desses fármacos fora das indicações aprovadas pela Agência.
A pegadinha é confundir retenção de receita com medicamento da Portaria 344. GLP-1 não usa receita azul nem amarela.
RDC 973/2025: duas vias, retenção na farmácia e validade de até 90 dias.
A Anvisa não criou um formulário colorido exclusivo para essa classe.
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Contexto
A Anvisa aprovou em 2025 controle mais rigoroso para medicamentos agonistas do receptor de GLP-1. A RDC nº 973/2025, complementada pela Instrução Normativa nº 360/2025, passou a exigir prescrição em duas vias e retenção de uma via no estabelecimento, com validade de até 90 dias. A regra abrange medicamentos como semaglutida, liraglutida, dulaglutida, exenatida, lixisenatida e tirzepatida.
Há uma precisão importante: a Anvisa não criou uma notificação azul ou amarela específica para esses medicamentos. A prescrição pode ser feita em receituário privativo do prescritor ou do estabelecimento, físico ou eletrônico conforme as regras vigentes, sem modelo especial exclusivo. Entre as alternativas da prova, a descrição de receituário branco em duas vias é a que corresponde ao mecanismo de dispensação com retenção.
Alternativa por alternativa
A) Correta (gabarito). É a alternativa que traduz a exigência regulatória essencial: receita branca em duas vias, com retenção de uma via pela farmácia. A norma atual não exige notificação colorida específica para GLP-1.
B) Incorreta. Notificação de Receita B, azul, é utilizada para substâncias psicotrópicas sujeitas ao regime específico da Portaria SVS/MS nº 344/1998, não para agonistas de GLP-1.
C) Incorreta. Notificação A, amarela, destina-se a entorpecentes e outras substâncias das listas correspondentes, não aos agonistas de GLP-1.
D) Incorreta. A regra exige duas vias quando utilizada receita física sujeita à retenção, portanto uma única via não atende ao modelo de dispensação estabelecido.