Mulher, 37 anos de idade, tercigesta com dois partos vaginais anteriores, idade gestacional de 39 semanas, em programação de parto cesárea por apresentação fetal córmica. Apresenta diabetes gestacional bem controlada com insulina NPH. Gostaria de realizar laqueadura tubária bilateral por ocasião do parto.
Pegadinha central: a questão é histórica. O gabarito A está correto para a lei antiga, mas a Lei nº 14.443/2022 mudou a possibilidade de laqueadura durante o parto.
Hoje: 21 anos ou 2 filhos vivos + manifestação com pelo menos 60 dias de antecedência.
Hoje não é necessário consentimento do cônjuge para esterilização voluntária.
A prova que você vai prestar tem cara própria. Tem tema que cai todo ano e tema que nunca apareceu, e decidir isso no improviso custa as semanas que você não tem.
O MedBoard começa pelo outro lado. Ele pesa cada tema pela banca que você vai prestar, monta o cronograma a partir disso e guarda o que você errou para devolver na hora certa.
Criar conta grátis
Contexto
Esta questão precisa ser lida historicamente. À época da prova, valia a redação anterior do art. 10 da Lei nº 9.263/1996: a esterilização voluntária era permitida para pessoa com capacidade civil plena, maior de 25 anos ou com pelo menos dois filhos vivos, após intervalo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o procedimento. Porém, havia uma restrição específica: a esterilização cirúrgica durante o período de parto ou aborto era vedada como regra, com exceção legal restrita a situações de comprovada necessidade por cesarianas sucessivas anteriores.
A legislação mudou. A Lei nº 14.443/2022, em vigor desde 2023, reduziu o critério etário para 21 anos ou, alternativamente, dois filhos vivos, revogou a exigência de consentimento do cônjuge e passou a garantir a esterilização no período do parto quando houver manifestação de vontade com antecedência mínima de 60 dias e condições médicas adequadas. Portanto, o gabarito A corresponde corretamente à legislação vigente na época da prova, mas não descreve a regra atual.
Alternativa por alternativa
A) Correta (gabarito). Pela redação legal vigente à época da prova, a paciente podia preencher os requisitos gerais para esterilização, mas isso não autorizava a laqueadura durante o parto. Sem a exceção legal prevista, o procedimento deveria ser reavaliado após o puerpério.
B) Incorreta. Ter mais de 25 anos e dois filhos vivos atendia aos requisitos gerais da lei antiga, mas a alternativa ignora a proibição específica de esterilização no período do parto. A pegadinha é confundir elegibilidade para esterilização com autorização para realizá-la intraparto.
C) Incorreta. Diabetes gestacional bem controlada com insulina não constituía a exceção legal que permitia esterilização intraparto. A antiga exceção não era uma autorização genérica por qualquer doença de base.
D) Incorreta. A anuência do casal em cartório não substituía o prazo, a manifestação formal da vontade e as restrições específicas da lei. Além disso, pela legislação atual, o consentimento do cônjuge deixou de ser requisito.