Pegadinha central: art. 198 da Constituição tem três diretrizes: descentralização com direção única, integralidade com prioridade preventiva e participação da comunidade.
Universalidade vem do direito de acesso universal e igualitário do art. 196; não confunda com a lista de incisos do art. 198.
Quando a banca cobrar texto constitucional, pequenas omissões importam. Na integralidade, a expressão "prioridade para as atividades preventivas" é parte da redação.
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Contexto
A Constituição Federal de 1988 separa duas ideias que a prova costuma misturar. O art. 196 estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, com acesso universal e igualitário. Já o art. 198 descreve como o SUS deve ser organizado e enumera três diretrizes constitucionais: descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da comunidade.
A pegadinha é reconhecer a redação constitucional exata. Universalidade é princípio estruturante do SUS e decorre diretamente do art. 196, mas não aparece como um dos três incisos organizativos do art. 198. Integralidade, por sua vez, aparece no art. 198, porém a formulação constitucional inclui expressamente a prioridade para as atividades preventivas. Entre as opções apresentadas, a alternativa A reproduz de modo completo e inequívoco uma diretriz organizativa constitucional.
Alternativa por alternativa
A) Correta (gabarito). A expressão "descentralização, com direção única em cada esfera de governo" corresponde literalmente ao art. 198, inciso I, da Constituição. A descentralização distribui responsabilidades entre União, estados, Distrito Federal e municípios, mas cada esfera possui comando único de seu respectivo sistema de saúde.
B) Incorreta. O acesso universal é garantia constitucional central do SUS, prevista no art. 196 e desenvolvida na legislação sanitária. A questão, porém, pede uma diretriz organizativa do art. 198, e não um princípio geral de acesso.
C) Incorreta. O atendimento integral também integra o art. 198, mas a alternativa omite o elemento que completa a redação constitucional: prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais. Essa supressão torna a formulação incompleta diante de uma questão que exige a diretriz constitucional.
D) Incorreta. Equidade é princípio doutrinário importante para reduzir desigualdades, e a participação complementar da iniciativa privada é admitida no SUS, mas a expressão apresentada não corresponde a uma das diretrizes constitucionais do art. 198.