Paciente de 16 anos de idade procura o serviço de saúde preocupada porque acha que a barriga está pequena e não sente o bebê mexer ainda. Não iniciou pré-natal por medo de contar para os pais da gravidez, não se lembra da data da última menstruação, mas acha que está com 7 meses (lembra de ter sangrado em maio). Nega doenças, refere uso eventual de maconha e cigarro. Ao exame obstétrico, altura uterina 22cm, BCF presente e rítmico ao sonar, especular sem alterações, toque vaginal com colo amolecido, grosso e impérvio. Realizada ultrassonografia obstétrica, com peso fetal estimado de 650g e índice de líquido amniótico de 10cm, biometria compatível com 24 semanas.
Pegadinha: ultrassonografia tardia mede tamanho fetal; quanto mais tarde ela é feita, menos precisa é como relógio gestacional.
Sem ultrassom de datação antes de 22 semanas, pense em gestação subotimamente datada.
Na prova, a saída é biometria seriada; na recomendação atual do ACOG, o intervalo considerado é de aproximadamente 3 a 4 semanas.
A prova que você vai prestar tem cara própria. Tem tema que cai todo ano e tema que nunca apareceu, e decidir isso no improviso custa as semanas que você não tem.
O MedBoard começa pelo outro lado. Ele pesa cada tema pela banca que você vai prestar, monta o cronograma a partir disso e guarda o que você errou para devolver na hora certa.
Criar conta grátis
Contexto
A paciente não conhece a data da última menstruação e só realiza a primeira ultrassonografia quando a biometria corresponde a 24 semanas. ACOG considera subotimamente datada a gestação sem ultrassonografia que confirme ou revise a data provável do parto antes de 22 semanas. Quanto mais tardia a primeira biometria, maior o erro da estimativa da idade gestacional e maior a dificuldade de separar erro de datação de alteração verdadeira do crescimento.
O ACOG Committee Opinion No. 688 recomenda considerar uma ultrassonografia intervalar de peso fetal e idade gestacional cerca de 3 a 4 semanas após o primeiro exame em gestação subotimamente datada. A alternativa C usa o intervalo de 14 a 21 dias, mais curto que o intervalo hoje citado pelo ACOG, mas é a única opção que expressa o princípio correto cobrado pela prova: repetir a biometria para documentar crescimento intervalar antes de concluir que a gestação está simplesmente datada em 24 semanas.
Um único exame tardio não justifica Doppler de artérias uterinas nem amniocentese. A presença de peso estimado de 650 g e líquido amniótico normal, sem malformações descritas, também não fornece indicação de procedimento invasivo.
Alternativa por alternativa
A) Incorreta. A biometria de 24 semanas fornece a melhor estimativa disponível naquele momento, mas a gravidez permanece subotimamente datada. Fixar a idade gestacional como absolutamente certa com uma única ultrassonografia tardia ignora a margem de erro crescente do método.
B) Incorreta. Dopplervelocimetria de artérias uterinas avalia risco e fisiopatologia placentária em contextos específicos; não é método de confirmação da idade gestacional. Se futuramente houver suspeita de restrição de crescimento, a avaliação Doppler apropriada dependerá do contexto fetal e placentário.
C) Correta (gabarito). A repetição da ultrassonografia permite verificar crescimento intervalar e tornar mais consistente a estimativa obstétrica. A prova utiliza 14 a 21 dias; recomendações contemporâneas do ACOG citam 3 a 4 semanas para essa reavaliação em gravidez subotimamente datada.
D) Incorreta. Amniocentese com estudo cromossômico não é indicada apenas porque a datação é tardia. Ela é considerada quando existem indicações genéticas ou fetais específicas, como anomalias estruturais ou outras evidências de risco.