Você está atendendo a consulta de pré-natal de uma gestante de baixo risco muito interessada e que faz várias perguntas. A consulta já passou do tempo previsto e você tem muitas pacientes aguardando consulta, mas precisa solicitar os exames de rotina da gestação.
Protocolo indica o que oferecer; não autoriza fazer sem consentimento.
Consentimento informado exige informação compreensível e possibilidade de aceitar ou recusar.
Em procedimentos rotineiros de baixo risco, consentimento pode ser verbal; termo escrito não é sinônimo de consentimento.
Pressa de consultório não afasta o dever ético de informar.
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Contexto
Solicitar exames de rotina não elimina o dever de informar nem transforma a decisão da paciente em automática. O Código de Ética Médica, Resolução CFM nº 2.217/2018, veda ao médico deixar de obter consentimento após esclarecimento sobre o procedimento, salvo situação excepcional de risco iminente de morte, e também protege o direito do paciente de decidir livremente sobre práticas diagnósticas e terapêuticas.
No pré-natal de baixo risco, isso significa explicar de forma proporcional e compreensível o que está sendo solicitado, qual é a finalidade do exame, quais decisões podem decorrer do resultado e quais são as consequências relevantes de realizá-lo ou recusá-lo. Para exames rotineiros de baixo risco, consentimento não significa necessariamente assinatura de termo formal para cada coleta; pode ser verbal ou manifestado pela própria concordância da gestante, desde que tenha havido informação adequada e oportunidade real de perguntar e recusar.
Protocolos do Ministério da Saúde definem quais exames devem ser oferecidos e em que momento da gestação, mas não substituem a autonomia da paciente. A gestação também não retira da mulher a capacidade de decidir sobre o próprio corpo em nome de um suposto interesse fetal abstrato. Se a paciente estiver capaz, sua decisão deve ser respeitada e uma eventual recusa deve ser esclarecida e registrada de maneira apropriada.
Alternativa por alternativa
A) Incorreta. O profissional não pode terceirizar seu dever de informação para a internet ou para outras fontes. Materiais educativos podem complementar a conversa, mas não substituem o esclarecimento clínico individual necessário para uma decisão informada.
B) Correta (gabarito). Os exames devem ser explicados em linguagem compreensível, incluindo sua finalidade, e a gestante deve concordar em realizá-los. Em exames de rotina, esse consentimento pode ser verbal e não exige necessariamente um termo escrito específico para cada exame.
C) Incorreta. Estar previsto em protocolo torna o exame recomendado, não obrigatório contra a vontade de uma paciente capaz. Protocolos orientam a boa prática, mas não anulam autonomia, informação e consentimento.
D) Incorreta. A gestação não suspende os direitos da mulher nem autoriza procedimentos sem consentimento apenas porque existe interesse fetal. O cuidado materno-fetal deve ser construído com informação e decisão compartilhada.