Documentos médico-legais

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Questão 23
USP-SP · 2022

Médico que trabalha numa equipe de Estratégia de Saúde da Família e atende todos os membros de família: Jorge (pai), Tereza (esposa), Jéssica (filha, com 4 anos) e Enzo (filho, 6 anos). Tereza tem diagnóstico de transtorno depressivo maior e está disputando a guarda dos seus filhos com Jorge, de quem está em processo de divórcio. Ela solicita cópia do seu próprio prontuário e dos filhos para anexar ao processo judicial e comprovar o transtorno depressivo, os relatos de maus tratos do marido e dificuldades com a educação das crianças que ela informou em consultas anteriores.

Baseado no Código de Ética Médica, qual deve ser a conduta?
Explicação oficial do MedBoard

Contexto

O Código de Ética Médica vigente, aprovado pela Resolução CFM nº 2.217/2018, assegura ao paciente acesso ao próprio prontuário e cópia quando solicitada. O artigo 88 também reconhece esse acesso, na impossibilidade do paciente, ao seu representante legal. Para liberação de cópia do prontuário sob guarda do médico, deve existir autorização adequada do paciente ou de seu representante, salvo hipóteses próprias como ordem judicial.

Tereza é adulta e pode solicitar seu próprio prontuário. Quanto às crianças, um dos genitores que exerça representação legal pode solicitar acesso, salvo se houver decisão judicial específica restringindo poder familiar, guarda ou acesso a informações. O simples fato de existir processo de divórcio ou disputa de guarda não cria automaticamente exigência de anuência do outro genitor nem de autorização judicial para toda cópia solicitada pelo representante legal.

Alternativa por alternativa

A) Incorreta. Não existe regra ética geral exigindo autorização escrita simultânea de ambos os genitores para fornecer prontuário de filho menor a um representante legal. Isso pode mudar se houver decisão judicial específica limitando a representação de um deles.

B) Incorreta. A finalidade de utilizar o prontuário em processo judicial não transforma o acesso da própria paciente ou do representante legal em ato dependente de autorização prévia do juiz. Ordem judicial é uma das hipóteses possíveis de liberação, não requisito universal.

C) Correta (gabarito). Tereza pode formalizar por escrito a solicitação de seu prontuário e, enquanto representante legal sem restrição judicial informada, dos prontuários dos filhos. O médico deve fornecer cópia preservando o sigilo e os limites éticos aplicáveis.

D) Incorreta. Consultar Jorge não é requisito ético automático para liberar os documentos solicitados por Tereza como paciente e representante legal. Uma restrição concreta dependeria de situação jurídica específica, não apenas da existência do litígio.

Bizu MedBoard
  • A pegadinha é confundir disputa de guarda com perda automática do poder de representação de um dos genitores.

  • Paciente tem direito de acesso ao próprio prontuário; menor pode ser representado por responsável legal, salvo restrição jurídica específica.

  • Processo judicial não significa que toda liberação de prontuário dependa de ordem judicial.

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Bia
Essa você viu resolvida 😊 Mas “Documentos médico-legais” não cai uma vez só: tem muitas outras questões desse mesmo tema esperando você aqui, todas comentadas assim.
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