Jéssica é uma paciente que mora em uma região de baixa renda. Ela é acompanhada desde a infância na Estratégia de Saúde da Família. Hoje ela tem 23 anos e procura o médico chorosa, pois há alguns dias realizou o teste de gravidez que veio positivo. Refere atraso menstrual de 10 semanas e pretende interromper a gestação. Já entrou na internet e verificou onde conseguir as medicações. Tem apoio de uma amiga muito próxima com quem tem conversado bastante há vários dias. Está muito preocupada com medo de que sua família e seu ex-namorado, com quem já terminou o relacionamento, descubram a gravidez.
A pegadinha central é confundir limites legais do procedimento com perda do direito da paciente a sigilo, acolhimento e assistência.
Paciente adulta capaz decide se deseja comunicar a gravidez ao parceiro ou à família.
Relato de intenção de aborto não gera denúncia judicial automática; o profissional mantém cuidado, orientação de segurança e avaliação das hipóteses legais.
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Contexto
Jéssica é adulta, está lúcida e expressa uma intenção relacionada a uma gestação não planejada. O cuidado deve preservar autonomia, acolhimento, privacidade e sigilo profissional. A Norma Técnica Atenção Humanizada ao Abortamento do Ministério da Saúde e o Código de Ética Médica orientam que o profissional não transforme a assistência em julgamento moral nem rompa automaticamente o sigilo diante de relato de abortamento provocado ou intenção de interromper a gestação.
O atendimento deve esclarecer riscos à saúde, reconhecer sinais de alarme, manter acesso ao serviço e verificar se existe alguma hipótese legal de interrupção da gestação aplicável ao caso. O profissional não é obrigado a revelar a gestação ao ex-parceiro, e a decisão de compartilhar essa informação pertence à paciente. Não existe dever geral de notificar a Justiça apenas porque uma mulher adulta relata intenção de abortar. Acolher e orientar redução de riscos não significa prescrever ou executar procedimento fora das hipóteses previstas em lei.
Alternativa por alternativa
A) Correta (gabarito). A conduta compatível com cuidado ético é acolher a paciente sem julgamento, respeitar sua autonomia e confidencialidade e fornecer orientação sobre riscos à saúde e necessidade de procurar assistência diante de complicações. Também cabe avaliar se existe indicação legal para interrupção da gestação.
B) Incorreta. O ex-namorado não possui direito automático de ser informado contra a vontade de uma paciente adulta capaz. Sugerir que a decisão precise ser tomada conjuntamente viola a autonomia reprodutiva e pode comprometer a confidencialidade.
C) Incorreta. A intenção relatada não cria obrigação automática de comunicar o caso à polícia, ao Ministério Público ou ao Judiciário. O sigilo profissional continua sendo regra, com quebra apenas nas hipóteses legalmente previstas.
D) Incorreta. O Código de Ética Médica não impede o profissional de continuar assistindo, acolhendo, orientando sobre riscos, oferecendo contracepção futura, avaliando situações previstas em lei e tratando eventuais complicações. Abandonar o cuidado seria incompatível com assistência integral.