O Sistema Único de Saúde (SUS) é marcado por relações entre o público e o privado tanto no financiamento das atividades e ações de saúde quanto na prestação, acesso e uso de serviços.
A pegadinha central é separar direito universal ao SUS de ressarcimento financeiro pela operadora. O usuário não perde acesso ao SUS por ter plano.
Ressarcimento ao SUS: beneficiário de plano usa o SUS para procedimento que integra a cobertura devida pela operadora.
Mensalidades de plano de saúde podem compor despesas médicas dedutíveis no IR, conforme regras da Receita Federal.
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Contexto
A coexistência de SUS e saúde suplementar cria fluxos financeiros entre os setores. Pelo artigo 32 da Lei nº 9.656/1998 e pelas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar, ocorre ressarcimento ao SUS quando um beneficiário de plano utiliza atendimento em estabelecimento público ou privado conveniado ou contratado integrante do SUS e o procedimento realizado está dentro das obrigações de cobertura do plano. A ANS atualiza e operacionaliza esse processo de identificação e cobrança das operadoras.
Esse mecanismo não restringe o direito do beneficiário ao SUS. O sistema público permanece universal. O ressarcimento é uma obrigação entre a operadora e o sistema público quando o atendimento realizado corresponde a cobertura que deveria estar assegurada pelo contrato. Também é incorreto afirmar que mensalidades de plano de saúde não podem compor despesas médicas dedutíveis no Imposto de Renda; a Receita Federal admite dedução dos valores efetivamente pagos, observadas suas regras.
Alternativa por alternativa
A) Incorreta. A legislação tributária não limita a dedução a pagamentos diretos a profissionais. Valores pagos a planos de saúde no Brasil podem ser declarados como despesas médicas, descontados reembolsos e respeitadas as condições da Receita Federal.
B) Incorreta. A certificação e os benefícios tributários das entidades beneficentes não dependem de regra genérica de atendimento exclusivo ou de exatamente 80% dos leitos ao SUS como afirma a alternativa. Os critérios legais são próprios e não correspondem a essa formulação.
C) Incorreta. O acesso ao SUS é universal e não depende de possuir ou não plano privado. A dispensação de medicamentos públicos segue as políticas, protocolos e critérios de cada componente da assistência farmacêutica, não uma regra geral de ratificação de receita privada apenas porque o plano possui cobertura farmacêutica.
D) Correta (gabarito). A ANS define o ressarcimento ao SUS justamente para atendimentos de beneficiários realizados em instituições públicas ou privadas conveniadas ou contratadas integrantes do sistema público, observados os limites da cobertura contratual do plano.