Adolescente de 17 anos apresenta resultado positivo para gravidez. Refere que tem um namorado e utiliza preservativo em todas as relações. Há seis semanas, após uma festa, estava alcoolizada e seu namorado teve relação sexual com ela, sem preservativo, desacordada. Ela tem medo de ter uma gestação e não a desejaria neste momento de sua vida.
A pegadinha central é exigir boletim de ocorrência para aborto legal ou notificação.
Relação sexual com pessoa inconsciente é violência sexual, inclusive dentro de namoro ou casamento.
Notificar é obrigatório; decidir o cuidado e a continuidade da gestação exige escuta e participação da adolescente.
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Contexto
Uma pessoa desacordada não pode consentir com atividade sexual. A relação descrita caracteriza violência sexual, ainda que o autor seja namorado e que existam relações consensuais em outros momentos. O profissional deve acolher sem julgamento, evitar perguntas culpabilizantes, avaliar segurança atual, sofrimento psíquico e risco de novas violências.
A gravidez decorrente de estupro está entre as situações de interrupção gestacional previstas em lei no Brasil. O acesso ao atendimento e à avaliação para interrupção não depende de boletim de ocorrência, autorização judicial ou comprovação pericial. A adolescente deve receber informação clara sobre continuidade da gestação, pré-natal, entrega voluntária e aborto previsto em lei, participando ativamente do plano de cuidado.
A violência sexual é de notificação compulsória imediata, em até 24 horas, pelo serviço de saúde. Notificação sanitária não é sinônimo de denúncia policial e não depende de autorização da paciente. Por se tratar de adolescente, também devem ser acionados os mecanismos de proteção previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, preservando confidencialidade, segurança e evitando revitimização.
Alternativa por alternativa
A) Incorreta. Reconhece a violência e o direito à informação sobre aborto legal, mas condiciona a notificação ao boletim de ocorrência. O boletim não é requisito para cuidado, notificação sanitária ou interrupção prevista em lei.
B) Incorreta. Iniciar pré-natal como única direção ignora a possibilidade legal de interrupção e a autonomia da adolescente. A comunicação com responsáveis deve ser manejada conforme segurança, capacidade e regras de proteção, sem substituir sua escuta.
C) Correta (gabarito). Reconhece a violência, informa sobre a possibilidade de aborto previsto em lei, realiza a notificação obrigatória e constrói o plano de cuidado com a paciente.
D) Incorreta. Não há consentimento válido durante inconsciência. Além disso, a notificação compulsória não fica condicionada a uma decisão conjunta, embora o restante do cuidado deva ser compartilhado.