O serviço municipal de vigilância epidemiológica (SMVE) de uma cidade do interior do estado foi acionado para investigar a ocorrência de um “caso de meningite”, no campus da universidade pública local, na data de 18 março de 2022. O campus sedia 10 cursos de graduação e tem cerca de 4.000 alunos, 350 professores e 400 funcionários. Em 16 de março de 2022, um jovem do sexo masculino (CASO 1), 20 anos, aluno do 2o ano do curso de Medicina Veterinária, apresentou os primeiros sintomas, com início súbito de febre, cefaleia intensa e rigidez de nuca ao exame clínico. Foi atendido na emergência do hospital universitário e internado no mesmo dia. Em 19 de março de 2022, o SMVE recebeu a notificação feita por hospital da rede privada de outro caso suspeito de meningite, de paciente do sexo masculino (CASO 2), 22 anos, vendedor de loja no shopping center da cidade, com início dos sintomas em 17 de março de 2022. Os dois pacientes não se conheciam, porém ambos relatavam ter participado da festa de recepção aos calouros, realizada no dia 11 de março de 2022. Os organizadores informaram que 1.305 pessoas estiveram na festa, número registrado na portaria da casa noturna a partir do QR code dos ingressos. O estudante (CASO 1) mora em uma “república”, como é tradicional na cidade, com outros 9 moradores. Ele divide o quarto com um outro estudante. Já o vendedor (CASO 2) mora na casa de sua família, onde vivem os seus pais e dois irmãos menores. Em 20 de março de 2022, a prefeitura do campus foi informada do falecimento de uma outra estudante (CASO 3), de 19 anos, caloura do curso de Medicina. As suas aulas iniciaram-se em 7 de março de 2022. Em 12 de março de 2022 ela havia viajado para a casa de sua família, em um município próximo; no dia 15 de março 2022, havia apresentado quadro de cefaleia intensa, mal-estar geral e febre, sendo internada na Santa Casa do município. Em seguida, apresentou manchas hemorrágicas em mãos e pés, evoluindo para choque e óbito, 12 horas após a admissão hospitalar. Na Declaração de Óbito foi registrada, como causa básica, “septicemia” (CID A41). Uma colega de turma informou à equipe de vigilância epidemiológica que esta paciente também havia participado da festa de recepção dos calouros, em 11 de março de 2022.
No caso 1, o exame laboratorial confirmou a infecção por Neisseria meningitidis. O isolado foi encaminhado ao laboratório central de saúde pública do estado, para sorogrupagem. O sorogrupo B foi identificado. O caso 2 também teve o exame coletado e foi reagente para N. meningitidis. Não foi encaminhado material para sorogrupagem. O SMVE confirmou o caso 3 por critério clínico-epidemiológico. Em relação à ocorrência de doença meningocócica no município, a página da Secretaria Municipal de Saúde divulgou a seguinte tabela:

Poucos casos podem formar surto quando a doença é rara e há vínculo temporal e epidemiológico.
Confirmação clínico-epidemiológica integra quadro compatível e contato ou exposição relacionada a caso confirmado.
Sorogrupagem é importante para caracterização e decisões de controle, mas não precisa estar disponível em todos os casos para reconhecer o agrupamento.
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Contexto
Os três casos ocorreram em poucos dias e compartilham uma exposição comum, a festa de recepção. Dois tiveram detecção de Neisseria meningitidis, e o terceiro apresentou quadro fulminante com febre, lesões hemorrágicas e choque, além do vínculo epidemiológico com os demais. A confirmação clínico-epidemiológica é válida quando o quadro e o vínculo com caso confirmado sustentam a classificação.
A série histórica mostra poucos casos anuais e nenhum caso confirmado em 2020 e 2021. O elemento decisivo, porém, é o agregado temporal com vínculo epidemiológico comum, compatível com transmissão associada ao evento. Um surto de doença rara pode ser reconhecido mesmo com pequeno número absoluto de pessoas acometidas.
Alternativa por alternativa
A) Incorreta. O número absoluto não precisa ser grande. Três casos graves, temporalmente próximos e ligados à mesma exposição, são epidemiologicamente relevantes.
B) Incorreta. A incidência de 2022 poderia estar aumentada, mas a alternativa não explicita o principal fundamento disponível, que é o agrupamento com vínculo comum.
C) Correta (gabarito). Os casos formam um agregado no tempo e compartilham a festa como exposição, configurando surto de doença meningocócica.
D) Incorreta. Dois casos foram confirmados laboratorialmente, e o terceiro pode ser confirmado por critério clínico-epidemiológico. A ausência de sorogrupagem em todos não impede reconhecer o surto.