Tatiana é adolescente de 15 anos de idade que foi trazida pela prima, também de 15 anos, para realizar um teste de gravidez na UBS. Tatiana conta que mantém relações sexuais com um garoto de 19 anos, mas que este não é o seu namorado. Sua primeira relação ocorreu aos 12 anos com um garoto da vizinhança de 14 anos. Ao longo da vida teve 4 parceiros. Usa preservativo de forma inconsistente, mas todas as relações foram consentidas. Última relação sexual há 1 semana foi sem preservativo. Não deseja que seus pais, nem sua agente comunitária de saúde, saibam sobre sua vida sexual. Exame físico: PA 110x65 mmHg (percentil 50), 1,60 m de altura, peso 50 kg (IMC: 19, Z-Score entre -1, 0). Teste de gravidez negativo e testes rápidos para IST negativos.
A pegadinha é quebrar o sigilo apenas pela idade. Adolescente com discernimento pode receber contracepção e prevenção de IST de forma confidencial.
PEP deve começar em até 72 horas; contracepção de emergência pode ser utilizada em até 120 horas.
PrEP oral pode ser avaliada a partir de 15 anos e 35 kg.
Teste de gravidez uma semana após a relação pode ser precoce demais; programe repetição.
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Contexto
Adolescentes têm direito a atendimento em saúde sexual e reprodutiva com privacidade, confidencialidade e respeito à autonomia progressiva. A Nota Técnica nº 2/2025 do Ministério da Saúde recomenda atendimento mesmo sem responsável e orienta que a presença do responsável legal não seja imposta como barreira para acesso a contraceptivos.
O sigilo deve ser mantido quando a adolescente demonstra capacidade de compreender e decidir e não há risco relevante à sua vida, violência atual ou perigo para terceiros. Ele pode ser quebrado quando isso for necessário para proteção, preferencialmente após diálogo com a adolescente. Múltiplas parcerias ou uso inconsistente de preservativo não configuram, isoladamente, violência nem justificam comunicação automática ao Conselho Tutelar.
Tatiana tem 15 anos, pesa 50 kg, relata exposição sexual continuada e uso irregular de preservativo. O PCDT para PrEP Oral do Ministério da Saúde permite PrEP a partir de 15 anos e peso igual ou superior a 35 kg, após avaliação individual do risco, exclusão de infecção pelo HIV e realização dos exames necessários. Também deve ser ofertado método contraceptivo de sua escolha.
A última relação ocorreu há uma semana. A profilaxia pós-exposição deve ser iniciada em até 72 horas, portanto já está fora da janela. A contracepção de emergência é indicada até 120 horas, preferencialmente o mais cedo possível, e também está fora do prazo. O teste de gravidez negativo tão precocemente não exclui gestação decorrente dessa relação, razão pela qual o retorno deve incluir repetição do teste e reavaliação para IST.
O relato de relação aos 12 anos exige abordagem protegida para esclarecer circunstâncias, coerção e necessidades de proteção, pois relações envolvendo menores de 14 anos têm implicações legais próprias. No recorte da questão, entretanto, as relações foram apresentadas como consentidas, não há violência atual identificada e nenhuma alternativa propõe avaliação específica desse episódio. Mantém-se, portanto, o gabarito centrado na conduta preventiva atual.
Alternativa por alternativa
A) Incorreta. Ter menos de 16 anos não determina quebra automática do sigilo. A decisão depende de capacidade de discernimento, risco relevante e presença de violência ou necessidade de proteção, não apenas da idade.
B) Incorreta. Múltiplas parcerias e uso inconsistente de preservativo aumentam risco de IST e gravidez, mas não demonstram violência por si sós. A notificação ou acionamento do Conselho Tutelar exige avaliação concreta de situação de violência ou violação de direitos.
C) Correta (gabarito). Deve-se oferecer contracepção, avaliar e oferecer PrEP, reforçar prevenção combinada e programar retorno, preservando a confidencialidade. A adolescente preenche os critérios etários e de peso para avaliação de PrEP e não há indicação atual de quebra do sigilo.
D) Incorreta. A exposição ocorreu há mais de 72 horas, fora da janela para PEP. Além disso, a oferta de contraceptivo não depende obrigatoriamente da autorização de responsável quando a adolescente tem capacidade para compreender e aderir ao método.