Joana, 24 anos, casada, comparece a consulta de pré-natal na UBS com 35 semanas de gestação. Está na segunda gestação e teve um aborto de primeiro trimestre anterior. Joana quer discutir planejamento reprodutivo e relata não desejar ter outros filhos.
A pegadinha é exigir idade e número de filhos simultaneamente. O critério é maior de 21 anos ou dois filhos vivos.
Não há mais necessidade de autorização conjugal.
Laqueadura durante o parto é legalmente possível, mas exige manifestação da vontade com pelo menos 60 dias de antecedência.
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Contexto
A Lei nº 14.443/2022 modificou as regras brasileiras de esterilização voluntária. A laqueadura pode ser realizada em pessoa com capacidade civil plena que tenha mais de 21 anos ou pelo menos dois filhos vivos. Os requisitos são alternativos: não é necessário preencher os dois. A autorização do cônjuge ou companheiro deixou de ser exigida.
Também deve existir intervalo mínimo de 60 dias entre a manifestação formal da vontade e o procedimento. Nesse período, a pessoa deve ter acesso a aconselhamento sobre métodos reversíveis, caráter definitivo da esterilização, riscos cirúrgicos e possibilidade de arrependimento. A lei passou a permitir a laqueadura durante o período do parto, mas somente quando os 60 dias tiverem sido cumpridos antes do nascimento e houver condições médicas.
Joana tem 24 anos e, portanto, satisfaz o critério etário mesmo sem dois filhos vivos. Entretanto, está com 35 semanas. Até um parto a termo restam aproximadamente cinco semanas, período inferior aos 60 dias legais. A laqueadura pode ser discutida e formalmente solicitada, mas não poderá ser realizada no pós-parto imediato desta gestação. Poderá ser programada posteriormente, após o cumprimento do prazo.
Alternativa por alternativa
A) Correta (gabarito). A laqueadura pode ser oferecida porque Joana cumpre o critério etário. Contudo, a solicitação feita com 35 semanas não permite completar os 60 dias exigidos antes do parto, impedindo sua realização no pós-parto imediato desta gestação.
B) Incorreta. A decisão pertence à própria paciente. A Lei nº 14.443/2022 eliminou a exigência de consentimento do cônjuge ou companheiro para a esterilização voluntária.
C) Incorreta. Ter dois filhos vivos é uma das possibilidades de elegibilidade, não um requisito obrigatório para quem já atingiu a idade mínima. Joana tem 24 anos e pode solicitar o procedimento.
D) Incorreta. A idade não impede a oferta. O limite legal atual é maior de 21 anos, e Joana já o ultrapassou. O obstáculo deste caso é o prazo de 60 dias, não a idade.