O gráfico a seguir mostra a evolução das notificações de violência contra a mulher no Brasil.

Os casos de violência contra mulheres fazem parte da lista brasileira de doenças e agravos de notificação compulsória. Sua notificação a vigilância epidemiológica e obrigatória no Brasil.
A pegadinha é confundir notificação epidemiológica com denúncia policial ou encaminhamento automático à rede.
A notificação é compulsória, sigilosa e independe do consentimento da mulher.
Aumento de notificações pode significar maior ocorrência, maior acesso, melhor reconhecimento ou melhor registro; o dado isolado não mede incidência real.
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Contexto
A violência contra a mulher atendida em serviços públicos ou privados de saúde é objeto de notificação compulsória no Brasil. A Lei nº 10.778/2003 instituiu essa obrigação, posteriormente ampliada por normas de vigilância. O Guia Prático de Cuidado à Mulher em Situação de Violência do Ministério da Saúde, de 2025, reforça que a notificação é sigilosa, independe de consentimento e possui finalidade epidemiológica e de organização do cuidado.
O gráfico mostra aumento das notificações totais de 47.434 em 2010 para 225.384 em 2021, com pico em 2019 e queda em 2020. Número de notificações não equivale diretamente à incidência real: ele resulta da ocorrência da violência somada à capacidade de reconhecer, atender e registrar os casos. A queda de 2020 pode refletir redução do acesso aos serviços e subnotificação, e não necessariamente diminuição da violência.
Notificação à vigilância, comunicação à autoridade policial e encaminhamento à rede de proteção são atos diferentes. A ficha do Sinan produz informação epidemiológica e não deve ser enviada indiscriminadamente a outros serviços. A articulação assistencial deve seguir fluxos próprios, preservar sigilo e considerar segurança e autonomia da mulher.
Alternativa por alternativa
A) Correta (gabarito). A notificação permite conhecer magnitude, distribuição, perfil das vítimas, tipos de violência e circunstâncias dos eventos. Esses dados orientam promoção, prevenção, proteção, organização da rede e monitoramento das políticas públicas.
B) Incorreta. A notificação pode apoiar a organização da rede, mas não deflagra automaticamente a resposta intersetorial de cada caso. O cuidado individual, os encaminhamentos e as comunicações legalmente indicadas seguem fluxos específicos e não se confundem com o envio da ficha epidemiológica.
C) Incorreta. A notificação é compulsória e não depende de autorização da mulher. O profissional deve explicar o procedimento, preservar o sigilo e conduzir o atendimento de modo acolhedor, mas a recusa não torna facultativo o registro sanitário.
D) Incorreta. A segurança da equipe deve ser protegida por fluxos institucionais e medidas organizacionais, porém não elimina a obrigação de notificar. A responsabilidade é do serviço de saúde, e não deve ser transferida isoladamente ao profissional.