Trabalho de parto prematuro e RPMO

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Questão 112
USP-SP · 2026

Primigesta, 22 anos de idade, 34 semanas e 3 dias de gravidez, comparece ao pronto atendimento com queixa de dor em baixo ventre há 2 dias, que se intensificou na última hora. Nega perdas vaginais. Nega sintomas urinários. Tem registro em cartão de pré-natal de sorologias de 3o trimestre negativas, não coletou pesquisa de Estreptococo B. Ao exame, apresenta bom estado geral, corada, PA de 122×84 mmHg, FC de 92 bpm, abdome gravídico, altura uterina de 28 cm, cefálico, dorso à esquerda, dinâmica uterina 2 contrações moderadas em 10 minutos, BCF presente de 156 bpm. Ao toque vaginal, colo médio, medianizado, 3 cm de dilatação, bolsa íntegra.

A conduta imediata recomendada no pronto atendimento é:
Explicação oficial do MedBoard

Contexto

Contrações regulares acompanhadas de dilatação cervical de 3 cm às 34 semanas e 3 dias configuram trabalho de parto prematuro estabelecido. A partir de 34 semanas, não se recomenda tocolisar rotineiramente apenas para prolongar a gestação. Corticoide antenatal pode ser considerado entre 34 semanas e 36 semanas e 6 dias quando há alta probabilidade de parto em até sete dias e não houve curso prévio, mas o parto não deve ser atrasado com tocolítico exclusivamente para completar as doses.

Como a pesquisa de estreptococo do grupo B não foi realizada e o parto é prematuro, há indicação de antibioticoprofilaxia intraparto. O esquema de primeira linha é penicilina; ampicilina é alternativa aceita. Deve-se conduzir o trabalho de parto e reservar cesárea para indicação obstétrica. Sulfato de magnésio para neuroproteção fetal é usado em idades gestacionais mais baixas, em geral antes de 32 semanas.

Alternativa por alternativa

A) Incorreta. Escopolamina não interrompe trabalho de parto verdadeiro. Contrações com dilatação de 3 cm não devem ser tratadas como dor inespecífica para simples reavaliação.

B) Incorreta. Betametasona tardia pode ser considerada conforme elegibilidade, mas a alternativa associa inibição do trabalho de parto, conduta não recomendada rotineiramente após 34 semanas. Não se deve tocolisar apenas para completar corticoide.

C) Correta (gabarito). Prematuridade com status de EGB desconhecido indica ampicilina intraparto, e o trabalho de parto deve ser conduzido sem tocolítico de rotina.

D) Incorreta. Com 34 semanas e 3 dias, não há indicação usual de sulfato de magnésio para neuroproteção. Apresentação cefálica e ausência de sofrimento fetal também não justificam cesárea imediata.

Bizu MedBoard
  • Pegadinha: depois de 34 semanas, não se inibe o parto apenas para completar corticoide.

  • Trabalho de parto prematuro com EGB desconhecido exige profilaxia intraparto.

  • Sulfato de magnésio para neuroproteção é reservado a prematuridade mais precoce, geralmente antes de 32 semanas.

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Bia
Essa você viu resolvida 😊 Mas “Trabalho de parto prematuro e RPMO” não cai uma vez só: tem muitas outras questões desse mesmo tema esperando você aqui, todas comentadas assim.
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