Em março de 2025, o Ministério da Saúde publicou portaria atualizando a Lista Nacional de Doenças e Agravos de Notificação Compulsória, com a inclusão da esporotricose. Trata-se de uma doença fúngica da pele, cujo agente etiológico é o Sporothix schencckii. Ela emergiu no Brasil no final do milênio passado, com uma estrutura epidemiológica diferente: a infecção de felinos domésticos, que a transmitem para os seus tutores. Nas últimas décadas, ela se disseminou por todo o país, chegando também a outros países da América do Sul.
A pegadinha é escolher apenas quem adoece: notificação é decidida por magnitude, disseminação, transcendência e possibilidade de intervenção.
Esporotricose humana tornou-se de notificação compulsória nacional pela Portaria GM/MS nº 6.734/2025.
Transmissão felina no Brasil pede Saúde Única, com vigilância integrada de pessoas, animais e ambiente.
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Contexto
A Portaria GM/MS nº 6.734, de 18 de março de 2025, incluiu a esporotricose humana na Lista Nacional de Notificação Compulsória. A decisão decorre da expansão geográfica e do crescimento sustentado de casos, da transmissão zoonótica por felinos, do risco de surtos e do impacto desproporcional em pessoas vulneráveis, além da existência de ações capazes de modificar a cadeia de transmissão.
Os critérios clássicos usados pela vigilância para incorporar agravos incluem magnitude, potencial de disseminação, transcendência, vulnerabilidade e possibilidade de intervenção. A notificação permite detectar áreas de transmissão, organizar diagnóstico e tratamento, integrar vigilância humana, animal e ambiental e orientar manejo responsável dos gatos infectados.
Embora o nome clássico seja associado ao complexo Sporothrix schenckii, a epidemia zoonótica transmitida por gatos no Brasil está fortemente relacionada a Sporothrix brasiliensis. Esse detalhe reforça a abordagem de Saúde Única, sem alterar o raciocínio da alternativa correta.
Alternativa por alternativa
A) Correta (gabarito). A alternativa reúne os elementos que justificam vigilância compulsória: crescimento de casos, disseminação, impacto em populações vulneráveis e possibilidade concreta de intervenção sanitária.
B) Incorreta. Concentração urbana, presença de gatos e exposição de profissionais da saúde animal descrevem grupos e contextos relevantes, mas não abrangem os critérios epidemiológicos completos que sustentam a notificação nacional.
C) Incorreta. A frase minimiza indevidamente a doença. A esporotricose não deve ser tratada como agravo de baixo potencial de disseminação no cenário zoonótico brasileiro, e formas graves podem ocorrer, sobretudo em imunossuprimidos.
D) Incorreta. A inclusão não depende de determinação prévia da Organização Mundial da Saúde. A decisão nacional é pactuada e normatizada conforme a situação epidemiológica e a capacidade de resposta do SUS.