Mulher, 25 anos de idade, busca atendimento por atraso menstrual e teste de gravidez positivo. Sem doenças, refere ciclos menstruais prévios regulares, com variação entre 27 e 31 dias de intervalo. A data da última menstruação foi em 10/08/2025. Refere que foi vítima de violência sexual em 23/08/2025, mas não verbalizou por receio de ser punida pelo agressor conhecido. A relação não consensual ocorreu com penetração vaginal, sem uso de preservativo. Após o ocorrido, apresentou corrimento amarelado, que tratou por conta própria com clotrimazol em dose única. Manifesta desejo de interromper a gravidez.
Pegadinha: aborto legal por gravidez decorrente de estupro não exige BO, laudo do IML nem autorização judicial.
DUM em 10/08 e violência em 23/08 colocam o evento por volta do 14º dia do ciclo, compatível com concepção.
O relato deve ser acolhido e documentado; a equipe não conduz investigação criminal nem julga sua veracidade.
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Contexto
A data da última menstruação foi 10/08/2025 e a violência ocorreu em 23/08/2025, correspondente aproximadamente ao 14º dia do ciclo. Em ciclos regulares de 27 a 31 dias, esse momento está dentro da janela ovulatória provável. Portanto, há compatibilidade cronológica direta entre o evento relatado e a gestação.
No Brasil, a interrupção da gravidez resultante de estupro é permitida pelo art. 128, inciso II, do Código Penal. O atendimento de saúde se baseia no relato da paciente, registrado de forma circunstanciada, no consentimento informado e na avaliação clínica. O Ministério da Saúde orienta que boletim de ocorrência, autorização judicial e exame pericial não são requisitos para acesso ao procedimento. A equipe deve acolher sem julgamento, preservar sigilo, avaliar idade gestacional, oferecer suporte multiprofissional e respeitar a decisão informada da mulher.
Alternativa por alternativa
A) Correta (gabarito). O evento ocorreu no período fértil provável e é compatível com a concepção. Diante do relato circunstanciado e do desejo da paciente, o serviço deve organizar a interrupção legal conforme o protocolo assistencial, sem exigir prova criminal prévia.
B) Incorreta. O enunciado não informa idade gestacional que inviabilize o atendimento, e a paciente não pode ser obrigada a manter a gravidez. Suporte multiprofissional deve ser oferecido, mas não substitui nem condiciona o direito à interrupção legal.
C) Incorreta. O boletim de ocorrência pode ser oferecido como possibilidade de proteção e responsabilização, mas não pode ser imposto como condição para o cuidado em saúde ou para a interrupção prevista em lei.
D) Incorreta. A relação ocorreu em torno do 14º dia de um ciclo de 27 a 31 dias, exatamente no intervalo de maior probabilidade de ovulação. A afirmação de incompatibilidade temporal ignora o dado que discrimina a questão.